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Política Revisado por ULTRA AI

TRF-1 derruba liminar que suspendia imposto sobre exportações de petróleo

Decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União e restabelece cobrança de alíquota de 12%

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O governo conseguiu derrubar, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto.

A decisão foi dada nesta segunda-feira (31) à noite pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, que deferiu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). "É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a mera exigibilidade do tributo não configura, por si só, dano irreparável apto a autorizar a concessão de liminar, notadamente diante da existência de mecanismo próprio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral do montante discutido", afirmou o desembargador na decisão.

De outro lado, a manutenção da liminar deferida em primeira instância implica risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional, o que reforça a presença de periculum in mora inverso apto a justificar a reforma da decisão agravada." A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília, na última quinta-feira (27), após uma ação protocolada pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás).

Em março, o governo editou a MP 1. 340, que instituiu alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. O objetivo foi garantir o abastecimento interno e bancar suvbvenções aos combustíveis durante a forte oscilação de preços no mercado internacional por causa da guerra no Oriente Médio.

A medida provisória expirou em julho, sem ter sido votada no Congresso Nacional. O governo decidiu, então, manter a cobrança com base em uma resolução do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior).

As petroleiras têm questionado não só o mérito do tributo, alegando que há perda de competitividade do Brasil em relação a outros mercados, mas sua cobrança com base em resolução.

Para as empresas, trata-se de imposto de caratér arrecadatório e não regulatório, o que exigiria respaldo legal.

Decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União e restabelece cobrança de alíquota de 12%.

Fontes consultadas

  • CNN Brasillink

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