O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
Outra determinação da maioria dos ministros do Supremo é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência análise mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.
Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente.
Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A decisão tomada pelo Supremo no caso terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.
O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.
O entendimento do Supremo foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga, em Minas Gerais.
Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela. O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e que se fosse preciso mataria.
A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.
O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.
Para o MP de Minas, a limitação estabelecida pela decisão do Judiciário mineiro viola obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Em 2025, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário, ou seja, cerca de 1.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 1. 571 feminicídios registrados no ano passado.
A discussão no Supremo ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Fachin afirmou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.
O ministro disse que o ciclo da violência está presente na sociedade brasileira e que não se restringe a relações domésticas.
Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro.
Creio que que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero.
toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", afirmou Fachin.
O presidente do STF ressaltou que negar a ampliação das medidas protetivas de urgência é incompatível com os compromissos internacionais e com a própria leitura que o Supremo tem da proteção da mulher.
O ministro destacou que a intervenção judicial nesses casos precisa ser efetiva e célere. Citou que o Judiciário tem se esforçado para diminuir o lapso temporal entre o pedido e a resposta.
Hoje, os dados recentes que temos é de que 53% dos pedidos que são protocolados são decididos no mesmo dia. Os demais têm lapso temporal máximo de 2 dias. Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do poder judiciário", disse o ministro.
Em números
- Em 2025, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urg
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.