Ir para o conteúdo
Política Revisado por ULTRA AI

SP lidera ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho

Levantamento reúne 694 ações analisadas em 24 tribunais regionais

2 min de leitura
Política — imagem padrão

O estado de São Paulo lidera o ranking de ações na Justiça por assédio eleitoral no trabalho, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul, segundo dados do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), órgão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A lista faz parte de cartilha da campanha "No meu voto mando eu.

A pesquisa analisou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, envolvendo denúncias de assédio eleitoral nos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país.

Os TRTs 2 e 15, ambos no estado de São Paulo, são os líderes, com 129 processos: 60 deles apenas na 2ª Região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e municípios da baixada santista.

As demais 69 ações são do TRT 15, que abrange Campinas e outras cidades do interior.

Em seguida vêm o TRT-9, do Paraná, com 109 processos, e o TRT-4, do RS, com 77 ações. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (4ª Região), com 48 processos, e Santa Catarina (12ª Região), com 46.

Somados, os seis tribunais —os dois de São Paulo, os três do Sul e o do Rio de Janeiro— concentram 58,8% dos processos (seis em cada dez), com 409 ações. Apenas o TRT-17, do Espírito Santo, não tem nenhum processo do tipo.

Veja o ranking de processos por assédio eleitoral no trabalho no país.

Fonte: CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

O levantamento mostra ainda que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. Ele ocorre quando é permitido pelas instituições, sejam elas quais forem.

O terror psicológico é o tipo de assédio mais cometido, identificado em 81,9% dos casos analisados.

Segundo o TST, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos possíveis resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de determinado candidato.

Há predominância de ações judiciais por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente por meio dos próprios trabalhadores que não suportam ou querem evitar os danos psíquicos ou financeiros das ações de seus empregadores.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

Leia também

Mais em Política