## Contran aprovou novas regras para abordagens e estabeleceu o uso de equipamentos para detectar cocaína, LSD e outras substâncias psicoativas; CBD não está no rol de drogas detectáveis, mas THC sim.
A nova regulamentação da Lei Seca permitirá que agentes de trânsito utilizem equipamentos para identificar o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas por motoristas.
A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na 3ª feira (18.ago. 2026), estabelece as regras para o uso dos chamados “drogômetros” durante as fiscalizações.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) informou ao Poder360 que já há no Brasil um dispositivo certificado para realizar testes a partir do fluido oral, ou seja, da saliva.
O equipamento permite a detecção preliminar de 12 substâncias.
Segundo o Inmetro, o dispositivo possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas.
O teste é qualitativo. Ou seja, indica a presença ou a ausência da substância, mas não informa a quantidade encontrada no organismo. A nova regulamentação determina que o auto de infração registre, entre outras informações, a substância identificada.
A resolução do Contran também regulamentou uma etapa inicial de triagem para o consumo de álcool e estabeleceu procedimentos para casos de álcool residual na boca.
O drogômetro será utilizado para a detecção preliminar de substâncias psicoativas. Os aparelhos usados nas abordagens deverão ser certificados pelo SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).
O resultado do equipamento será considerado em conjunto com outros elementos da fiscalização. A avaliação da capacidade psicomotora continua, e o agente deverá registrar pelo menos 2 sinais de alteração apresentados pelo motorista.
Quando for necessária maior comprovação para fins administrativos, criminais ou judiciais, o resultado preliminar poderá ser complementado por exames laboratoriais.
A resolução não cria uma nova infração. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já estabelece como infração dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A mudança regulamenta os procedimentos e equipamentos que poderão ser utilizados para identificar essas substâncias.
O equipamento certificado pelo Inmetro não detecta medicamentos de forma genérica. No caso da cannabis, a substância incluída no painel é o Delta-9-THC, principal componente associado aos efeitos psicoativos da planta.
O CBD (canabidiol) não aparece entre as 12 substâncias detectadas pelo aparelho. Isso não significa, porém, que todo medicamento à base de canabidiol esteja fora do alcance do teste, já que algumas formulações podem conter THC (tetrahidrocanabinol) ou traços da substância.
O mesmo princípio vale para antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos. O aparelho não foi desenvolvido para identificar essas categorias de remédios, mas poderá detectar uma das substâncias pré-definidas em seu painel caso ela esteja presente.
A aptidão para dirigir durante tratamentos com medicamentos que possam afetar a capacidade psicomotora depende da substância, da dosagem, dos efeitos apresentados e da orientação médica.
A nova regulamentação também permitirá uma triagem inicial para identificar indícios de consumo de álcool. O resultado desse pré-teste não poderá, isoladamente, resultar em autuação.
Caso haja indicação de álcool, o motorista seguirá para o procedimento de comprovação.
A resolução também determina a fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes sempre que houver condições. Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Contran muda regra e permitirá um 2º teste do bafômetro.
Lei Seca soma 3,2 milhões de multas em 17 anos no Brasil.
Em números
- Lei Seca soma 3,2 milhões de multas em 17 anos no Brasil
Fontes
Informação baseada em material público de Poder360, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.