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Política Revisado por ULTRA AI

Receita cobrará IR de aplicações no exterior de até R$ 35 mil

4 min de leitura
Política — imagem padrão

A interpretação do Fisco consta na Solução de Consulta da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal nº 130, publicada no início de agosto de 2026.

Lista completa

  • A nova lei não prevê a isenção: a Lei nº 14.754 não estabelece a manutenção da isenção para os ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior.
  • Mudança na forma de apuração: a antiga isenção estava vinculada à apuração mensal do ganho de capital. Com a nova legislação, os ganhos das aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados anualmente, na declaração de ajuste.
  • Compensação de perdas: a nova legislação permite compensar perdas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos obtidos em outras aplicações no exterior. Para a Receita, essa sistemática é incompatível com a antiga isenção.
  • Até 31 de dezembro de 2023: a Receita permitia a aplicação da isenção de R$ 35.000 em determinadas operações com ações no exterior.
  • Desde 1º de janeiro de 2024: passou a valer a nova sistemática da Lei nº 14.754, com tributação de 15% sobre os rendimentos e ganhos das aplicações financeiras no exterior.
  • 5 de agosto de 2026: a Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 130 e formalizou o entendimento de que a isenção de R$ 35.000 não se aplica a essas aplicações.

Regra vale para ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior a partir de 2024, segundo entendimento formalizado em agosto.

Eis a íntegra do documento (PDF-339 kB).

A dúvida surgiu depois que a Lei nº 14. 754, de 2023, conhecida como Lei das Offshores, mudou a forma de tributação dos investimentos financeiros mantidos no exterior.

A partir de 1º de janeiro de 2024, esses investimentos passaram a seguir uma sistemática específica, com os rendimentos e ganhos sujeitos ao IRPF à alíquota de 15%, na declaração anual.

No caso dos ganhos, a tributação ocorre quando há resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação.

Antes da nova legislação, a Receita entendia que essa isenção também poderia ser aplicada a determinadas operações com ações negociadas no exterior. Esse entendimento estava na Solução de Consulta de 2017.

DÚVIDA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA RECEITA.

000 depois da entrada em vigor da Lei das Offshores.

A Receita respondeu que a isenção não vale mais para aplicações financeiras no exterior.

Segundo o Fisco, a Lei das Offshores criou uma sistemática específica de tributação para esses investimentos. A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos e ganhos das aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados na declaração anual e submetidos à alíquota de 15%.

O Fisco apresenta 3 argumentos principais.

O pagador de impostos que fez a consulta argumentou que, como a nova lei não dizia que o benefício havia deixado de valer, seria possível manter a isenção.

A Receita adotou interpretação diferente: para o Fisco, a criação de uma nova sistemática específica para as aplicações financeiras no exterior afastou a aplicação da regra antiga.

Por isso, o entendimento pode ser questionado na Justiça.

A alíquota de 15% e a nova forma de tributação foram estabelecidas pela Lei nº 14. 754, de 2023.

O Fisco afirma que essa interpretação vale desde 1º de janeiro de 2024. A orientação de 2017, que permitia a isenção em determinadas operações com ações no exterior, fica restrita aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O imposto não é cobrado sobre todo o valor resgatado, mas sobre o ganho obtido.

A Solução de Consulta afirma que o entendimento vale para ganhos obtidos no resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras no exterior, inclusive ganhos decorrentes da variação cambial sobre o principal.

Em números

  • Receita cobrará IR de aplicações no exterior de até R$ 35 mil

Fontes consultadas

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