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Política Revisado por ULTRA AI

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

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Política — imagem padrão

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3276/26, que garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas.

Lista completa

  • recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido.
  • exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência.
  • deixar de responder dentro do prazo legal.
  • negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.

Segundo o texto, em análise na Câmara, a proteção de dados pessoais e os sigilos determinados em lei continuam sendo aplicáveis.

O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.

Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia.

Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia.

A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.

O autor, deputado Samuel Viana (União Brasil-MG), disse que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 25 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Fontes consultadas

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