A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3276/26, que garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas.
Lista completa
- recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido.
- exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência.
- deixar de responder dentro do prazo legal.
- negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.
Segundo o texto, em análise na Câmara, a proteção de dados pessoais e os sigilos determinados em lei continuam sendo aplicáveis.
O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.
Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia.
A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.
O autor, deputado Samuel Viana (União Brasil-MG), disse que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 25 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.