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Política Revisado por ULTRA AI

Partidos repetem irregularidades no uso de verba pública, mas punições são brandas

Siglas deixam de comprovar gastos ou custeiam serviços indevidos e, quando punidas, usam dinheiro público para ressarcir o erário

3 min de leitura
Partidos repetem irregularidades no uso de verba pública, mas punições são brandas

A legislação permite que sanções do gênero sejam pagas com recursos do próprio fundo. Em geral, os pagamentos são descontados e enviados ao Tesouro Nacional no momento em que as cotas de cada partido são distribuídas.

Os valores variam porque dependem de fatores como o número de pendências ativas naquele mês e a aprovação ou não de normas que perdoam dívidas das legendas, o que ocorreu em quatro ocasiões nos últimos sete anos.

Os pagamentos de julho, por exemplo, envolvem 90 processos distintos que atingem 18 dos 19 partidos com acesso ao fundo. Os casos são em sua maioria antigos —a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para analisar as contas das legendas.

Outro caso envolve o diretório da sigla em Cachoeira do Sul (RS). A Justiça rejeitou as contas da agremiação ao constatar saques em espécie e recibos inidôneos para justificar despesas —os documentos foram "fabricados", segundo a sentença.

A Justiça Eleitoral viu "indícios de ilícitos penais nos gastos do fundo partidário" e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que não respondeu se a apuração seguiu adiante.

O partido foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu.

O fundo partidário foi criado em 1965 e resulta da soma de duas fontes principais: a verba reservada no Orçamento e os valores arrecadados com multas por infrações eleitorais.

É um sistema feito para não funcionar", diz o professor de direito eleitoral da EPD (Escola Paulista de Direito) Alberto Rollo.

Na avaliação dele, de nada adianta o rigor da Justiça Eleitoral se o arcabouço legal à sua disposição privilegia os partidos. "A Justiça aplica a lei", afirma.

Nenhum dirigente partidário responde pelo prejuízo, a não ser que em caso de comprovada má-fé. A legislação só responsabiliza dirigentes das legendas por "conduta dolosa [intencional] que resulte em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

A sigla era presidida por Juraci Barbosa, ex-assessor do deputado Marco Feliciano (hoje PL, na época Podemos) e tinha na tesouraria Fábio de Oliveira Silva, que já prestou serviços ao parlamentar.

Entre os beneficiados, por sua vez, estava a contadora Fátima de Jesus Chaves, que por anos assinou pela contabilidade nacional do Podemos.

A sigla tentou se explicar à Justiça, mas a sentença do caso apontou que houve notas fiscais rasuradas e documentos fabricados para justificar os desvios.

Fábio e Juraci foram denunciados sob acusação de apropriação indébita e firmaram um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) pelo qual confessaram os desvios e devolveram os valores.

Eles também prestariam serviços à comunidade, mas pagaram quatro salários mínimos em vez disso e o caso acabou encerrado.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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