O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) para igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.
O ministro, relator da ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi acompanhado pelo ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado na próxima semana.
Pelo voto de Moraes, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
STF se reúne para sessão ordinária um dia após julgamento de Moraes.
O prazo é contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, bem como da alta hospitalar do recém nascido ou da mãe — o que ocorrer primeiro — independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja CLT ou estatutária.
Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.
Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.
A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.
O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.
Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.
No entanto, a PGR sustenta que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo.
A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário, quanto a administração pública.
Moraes afirmou que a licença maternidade não é um direito só relacionado à mulher, mas um direito relacionado aos filhos.
Moraes destacou que os dispositivos contestados estão não só em confronto com os preceitos constitucionais, como com os precedentes do STF.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a interpretação trazida pelo relator é mais coerente com a Constituição.
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