O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (21) a ampliação da investigação sobre vazamentos relacionados à investigação das fraudes do INSS.
A medida atende a um pedido da defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
O empresário é investigado pela Polícia Federal sob suspeita de tráfico de influência. O caso foi amplificado pela divulgação de mensagens da empresária Roberta Luchsinger e colocou o tema do combate à corrupção no caminho da campanha eleitoral de Lula.
O relator afirma que a apuração "das informações que foram objeto de veiculação indevida" é essencial.
Ainda, que a medida não deve atingir em jornalistas, "com ou sem diploma", mas buscar autoridades que tenham atribuição de resguardar o material da operação.
Na decisão, Mendonça diz que a investigação tem relação com os autores de reportagens sobre o tema. O foco seria, então, sobre aqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso.
Isso porque referidas matérias tão somente evidenciaram o desvelamento do sigilo de dados que, por óbvio, foram disponibilizados aos profissionais protegidos pelo art.
5º, XIV, da Constituição, por quem lhes teve acesso do modo originário, seja em razão de atribuição funcional, seja pelo emprego de meios indevidos para obtenção da informação", afirma.
O relator também trata, no despacho, sobre o do direito de jornalistas ao sigilo da fonte. O tema tem sido alvo de debate desde a decisão de Alexandre Moraes que autorizou uma operação de busca e apreensão contra informantes do jornalista do Maranhão Luís Pablo, que publicou em seu blog textos sobre o suposto uso irregular de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino.
Nessa mesma linha de intelecção, na condução da investigação já instaurada, a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art.
5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas.
Até o momento, vieram a público a três inquéritos que miram Fábio, conhecido como Lulinha —apelido pelo qual ficou conhecido no debate público, apesar de não adotá-lo em sua vida pessoal.
A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas", diz o ministro.
No Supremo, Mendonça é relator de duas apurações sobre o caso, e Flávio Dino conduz outra.
Lulinha comunicou a Mendonça supostos vazamentos ilegais após reportagens publicadas na última segunda-feira (17). A defesa do empresário diz ao relator que alguns dos textos veiculados afirmam terem tido acesso à íntegra do inquérito, mesmo sem especificar qual seria a investigação de que trata.
O relator lembrou ter determinado à PF desde o início das suspeitas de ocorrência dos primeiros vazamentos relacionados a dados sigilos, obtidos pela autoridade policial no âmbito da Operação Sem Desconto.
O inquérito sobre o tema foi instaruado em 20 de fevereiro.
Portanto, resta demonstrada com clareza solar a apontada identidade entre os objetos das notícias recentemente veiculadas, acima elencadas, bem como de outras que contenham praticamente o mesmo teor, e da investigação já instaurada e em trâmite regular desde o início do ano", disse o ministro.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.