Ir para o conteúdo
Política Revisado por ULTRA AI

Marçal, Garotinho, Arruda: por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura

Solicitação de registro é apenas primeiro passo. Agora, Justiça Eleitoral analisa pedidos em processo que avalia condições de elegibilidade e cumprimento de req

4 min de leitura
Marçal, Garotinho, Arruda: por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura

O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou acabaram inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral.

O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas.

O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice.

A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.

Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.

Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice.

Ele foi condenado pelo escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009.

O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é "depende". Isso porque a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura.

Justiça eleitoral ainda vai analisar os registros.

O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto.

Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas.

Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade.

🔎Por exemplo: é a mesma coisa que você entrar com uma ação querendo ganhar o prêmio da Mega-Sena porque esqueceu de jogar os números sorteados. Nada te impede de propor a ação, mas isso não significa que você vai ganhar na justiça.

Depois do recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro.

É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura.

Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações.

Cabe ao TSE julgar os registros de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital.

Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Por isso, mesmo alguém que tenha sido considerado inelegível, pode ter o pedido protocolado e o nome constar, inicialmente, no sistema eleitoral.

O protocolo do registro não é uma decisão de que o candidato está apto a disputar. É o início do processo em que essa questão será analisada.

Por exemplo, em 2018, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu pedir o registro de candidatura ao TSE, mas a Corte negou o requerimento. Ele não concorreu naquele ano e lançou Fernando Haddad (PT) como seu candidato nas urnas, que acabou derrotado.

Depois que os pedidos de registro são enviados, os requerimentos são incluídos no processo judicial eletrônico e passam a constar no sistema.

Assim, a lista de nomes que aparece no sistema não deve ser confundida com uma lista definitiva de candidatos aptos a disputar a eleição.

No caso de Marçal, Arruda, Garotinho e Arthur Henrique, as situações jurídicas são diferentes e serão analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink

Leia também

Mais em Política