O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não atendeu, em decisão nesta segunda-feira (8), a um pedido de resposta feito pela campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) diante de uma propaganda veiculada pelo candidato Fernando Haddad (PT) no horário gratuito.
Além do direito de resposta, Tarcísio havia pedido a suspensão da propaganda por meio de liminar.
Em sua defesa, a campanha do petista alegou que reproduziu uma reportagem publicada pelo UOL.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido de Tarcísio, avaliando que a propaganda reproduziu notícia já veiculada pela imprensa, com indicação clara da fonte, e sem a criação deliberada de fatos.
Ao julgar o caso improcedente nesta terça, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a reprodução de reportagens jornalísticas é lícita "quando não há distorção grosseira ou invenção voluntária de fatos novos.
O magistrado também apontou que a informação sobre a doação eleitoral consta de registro público no sistema da Justiça Eleitoral.
Com relação ao teor da delação de Vorcaro, o Governo de São Paulo se manifestou, na semana passada, dizendo que repudia e nega, de forma categórica, qualquer insinuação de irregularidade ou favorecimento envolvendo o caso.
Segundo o governo paulista, a PKL Credcesta foi credenciada na gestão anterior a partir de critérios objetivos, sem margem de escolha, e cumprindo os requisitos previstos.
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