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Política Revisado por ULTRA AI

Gilmar limita contribuição a juízes que aderiram a sindicato

Decisão do ministro não impede filiação ao Sindmagis e será analisada pelo plenário do Supremo. Leia no Poder360.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou no sábado (29.ago. 2026) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá cobrar contribuição assistencial de juízes que tenham aderido expressamente à entidade.

Decisão do ministro não impede filiação ao Sindmagis e será analisada pelo plenário do Supremo.

A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF. Leia a íntegra (PDF – 176 KB).

A decisão atende parcialmente a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e de outras entidades, que questionam a possibilidade de juízes serem representados por um sindicato.

O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia para 5 de setembro de 2026, com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados, com base no Tema 935 da repercussão geral do STF.

Ao examinar o caso, Gilmar Mendes afirmou haver graves dúvidas quanto à aplicação desse precedente aos juízes. O Tema 935 do STF permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados desde que prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O ministro afirmou que instrumentos de negociação coletiva são próprios do regime trabalhista e parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cuja remuneração e direitos dependem estritamente de lei.

Gilmar determinou que qualquer contribuição aprovada pelo Sindmagis só tenha efeito para juízes que tenham aderido à entidade. A decisão não impede o funcionamento do sindicato nem a filiação voluntária de magistrados.

O Ministério do Trabalho concedeu o registro sindical ao Sindmagis em 21 de janeiro de 2026. A AMB e outras entidades questionam a criação do sindicato e afirmam que os magistrados têm um regime próprio, por integrarem o Poder Judiciário e terem garantias específicas.

Na análise inicial do caso, Gilmar afirmou que a magistratura ocupa uma posição diferente da de trabalhadores e funcionários e que há dúvidas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical, sujeita a regras administrativas do Executivo, com a independência dos juízes.

O ministro disse, porém, que a decisão não impede os juízes de se associarem para defender seus interesses.

A decisão determina também que as entidades que apresentaram a ação entreguem documentos sobre sua organização e seus associados em 15 dias. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar suas respostas.

Fontes consultadas

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