Esses períodos de recesso informal em épocas de eleição são tratados como se fosse a coisa mais natural do mundo parlamentares serem pagos para se ausentar enquanto cuidam das próprias sobrevivências eleitorais, ao duplo custo do financiamento público das campanhas.
Triplo, considerado o papel das emendas no incremento das despesas.
O dever legal de deputados e senadores é dar expediente em Brasília durante dez meses por ano, descontados os dois que compreendem as férias em julho e períodos entre dezembro e janeiro.
No entanto, tiram folga anualmente no decorrer das festas juninas —sendo ou não tradição nos respectivos estados—, nos ditos feriados prolongados e no período de campanhas, não importa se municipais ou nacionais.
As presenças nas chamadas bases são aceitas como imprescindíveis, mas é de se questionar: indispensáveis para quem? Para o eleitorado que os sustenta? Não, para a conveniência daqueles que querem continuar sendo sustentados independentemente de passarem pelo crivo do desempenho ao longo do mandato.
Temos, portanto, que essa história de esforço concentrado é uma enganação. Um daqueles clichês travestidos da necessidade decorrente do exercício da democracia, mas que não resistem à luz substantiva da realidade de captação indevidamente marota de recursos públicos.
O funcionamento regular do Congresso é pilar da vigência do Estado de Direito. A subtração, ainda que temporária e sob quaisquer argumentos dos trabalhos do Parlamento, equivale ao descumprimento dos preceitos constitucionais da República.
Se aceitamos que partidos, mesmo sendo agremiações de direito privado, devem ter o conforto do financiamento público, conviria exigir deles igual compromisso com os deveres do ofício.
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Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.