O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar (PLP) que abre espaço jurídico para a implementação de incentivos fiscais aos datacenters no Brasil.
PLP aprovado nesta quinta (3) abre espaço para isenções fiscais para a implementação de datacenters.
O PLP 74 de 2026 é um complemento ao Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), que foi aprovado no Congresso na última terça-feira (1).
Ainda há uma proposta de alteração que pretende modificar o texto base. Ocorre que a sessão foi suspensa e não haverá apreciação agora.
O projeto promove um corte linear de 10% dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, afetando, inclusive a proposta do Redata.
Ocorre que a proposta aprovada nesta quinta-feira exime "resseguradoras" - nome usado para abordar a instalação de data centers - da cobrança de 10% aprovada em 2025, criando uma brecha jurídica.
Em plenário, deputados do Missão e do Novo se opuseram à proposta. Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que o texto foge da Lei de Responsabilidade Geral e que cria regras e "depois dizem que não vale mais.
O PLP aprovado nesta quinta também reduz impostos para as resseguradoras. A principal delas é a diminuição de 15% para 9% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O relator do projeto, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), também incluiu no texto a autorização para que as resseguradoras compensem prejuízos acumulados que não tenham sido usados em até três anos, sem o limite de 30% que vigora atualmente.
Com aval do Congresso na última semana de trabalhos antes das eleições, o Redata será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto cria o Redata, suspendendo o Imposto de Importação para os equipamentos que serão usados nessas estruturas.
O texto também prevê a substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.
A medida terá um impacto direto no Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil. Para que os investimentos tenham impacto no mercado interno, o Redata determina também que serão reservados pelo menos 10% do processamento para o país, além de empregar 2% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento.
A estimativa da Receita Federal é que o impacto das isenções seja o seguinte.
O Redata já havia sido estabelecido em uma medida provisória editada pelo governo no ano passado. A MP perdeu validade em fevereiro e voltou a ser debatida no projeto de lei do atual ministro das Relações Institucionais José Guimarães.
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