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Lei Seca: Brasil já tem teste para flagrar motorista que usou drogas

Inmetro já certificou aparelho que testa saliva e detecta substâncias como cannabis, cocaína e anfetamina. Fiscalização de motoristas só deve começar após cada

6 min de leitura
Lei Seca: Brasil já tem teste para flagrar motorista que usou drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução estabelece, entre outras mudanças, o uso de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.

O texto já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18). Agora cabe aos Detrans e aos órgãos de trânsito homologar os equipamentos que serão usados nos testes.

A resolução determina que esses aparelhos devem ter “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”.

🔎 Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir.

Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já existe no Brasil um teste de saliva que detecta uma série de drogas.

Em nota enviada à reportagem do g1, o Inmetro esclarece que o teste detecta de forma preliminar as seguintes substâncias.

O instituto esclarece que já existe certificado de conformidade para este teste. O equipamento permite uma triagem rápida. “Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.”.

Portanto, mesmo com um teste positivo durante a blitz, novos exames poderão ser feitos para comprovar a presença de substância psicoativa.

A certificação deste aparelho não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz e fiscalizações de trânsito.

Isso vai ser definido por cada Detran e outros aparelhos e testes, sempre certificados como prevê a resolução do Contran, podem ser homologados.

É preciso reforçar que a resolução do Contran dá ao agente de trânsito o poder de constatar “sinais de alteração da capacidade psicomotora”. E esse quadro não precisa necessariamente ter sido provocado por uso de álcool ou drogas.

Nesses casos, o agente precisa verificar ao menos dois desses sinais para comprovar a situação do condutor.

Os sinais são divididos em categorias.

sonolência;olhos vermelhos;vômito;soluços;desordem nas vestes; eodor de álcool no hálito.

agressividade;arrogância;exaltação;ironia;falante; edispersão.

sabe onde está; esabe a data e a hora.

sabe seu endereço; elembra dos atos cometidos.

dificuldade no equilíbrio; efala alterada.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.

Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.

A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.

Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.

Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.

Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.

O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.

A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.

A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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