Começou na sexta-feira (28) a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O espaço é chamado de “horário eleitoral gratuito” porque candidatos e partidos não pagam diretamente pela veiculação.
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Para os cofres públicos, porém, há custo.
Como compensação pelo espaço comercial cedido, as empresas podem deduzir valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na prática, a União abre mão de parte da arrecadação que receberia dessas empresas.
O mecanismo está previsto na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. O Decreto 7. 791, de 2012, também permite que eventual crédito superior ao IRPJ devido seja aproveitado para compensar outros tributos ou solicitado ao Fisco.
Por isso, o termo “gratuito” se refere ao custo para as campanhas, e não à ausência de impacto sobre as contas públicas.
Como funciona o horário eleitoral em 2026.
A propaganda será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro. No rádio, os blocos de 25 minutos vão ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30. Além deles, outros 70 minutos por dia são reservados para inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
A Justiça Eleitoral divide o tempo entre os partidos. Dez por cento são repartidos igualmente entre as legendas com direito à propaganda, enquanto os outros 90% levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Às terças, quintas e sábados, entram no ar as propagandas para presidente, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Governadores e candidatos ao Senado ocupam os blocos das segundas, quartas e sextas-feiras.