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Governo define datas para recesso no Natal e no Ano Novo

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Governo define datas para recesso no Natal e no Ano Novo

O governo federal definiu as regras para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais em 2026. O período será dividido em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.

A regra vale para servidores e empregados públicos, temporários e estagiários que trabalham em órgãos do governo federal.

O recesso é facultativo. Ou seja, quem não quiser aderir deverá trabalhar normalmente, mantendo a jornada habitual.

Próximo feriadão é só daqui a 3 meses; veja os feriados que ainda restam em 2026.

Os servidores deverão se dividir entre os dois períodos para garantir que os serviços públicos continuem funcionando, principalmente aqueles que envolvem atendimento ao público.

Assim, cada órgão deverá organizar o revezamento dos funcionários entre as duas semanas.

O recesso, portanto, não significa que todos os servidores ficarão afastados ao mesmo tempo.

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas posteriormente. O período para fazer essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027.

Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser feita com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho, respeitando o funcionamento do órgão.

Já quem participa do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverá compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

A compensação poderá aumentar a jornada em, no máximo, duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite é de uma hora por dia.

Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração.

A regra foi estabelecida pela Portaria SRT/ I nº 6. 342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ( I) no Diário Oficial da União na última terça-feira (4).

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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