A Justiça de São Paulo antecipou os efeitos do pedido de recuperação judicial da Casas Bahia e garantiu proteção à varejista contra a execução de dívidas dos credores por 180 dias.
No pedido levado à Justiça, a Casas Bahia argumentou que houve uma “corrida de credores contra o patrimônio” da companhia desde as notícias da abertura do processo de recuperação judicial.
O prazo determinado pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, começa a ser contado a partir do último dia 19, quando a magistrada concedeu proteção contra credores para a Casas Bahia.
Na decisão, a juíza também determinou que o banco BTG Pacutal restabeleça em 24 horas o pleno acesso da Casas Bahias às suas contas correntes.
Além disso, a magistrada definiu que as operadoras de maquininhas Cielo, Getnet e Redcard apresentem demonstrativos contáveis que mostrem recebíveis da Casas Bahia que foram retidos, libere e os valores e se abstenham de “constituir reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação”.