O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) definiu nesta sexta-feira (11) o conjunto de diretrizes específicas para a implantação de um sistema antidrones no GRU (Aeroporto Internacional de Guarulhos).
A medida foi encaminhada pelo chefe da pasta, Tomé Franca, à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A ação estabelece o conjunto de regras para a instalação de sistemas de detecção, monitoramento, mitigação e neutralização de drones.
A decisão também define normas para que a concessionária responsável adquira, implante e opere os mecanismos seguindo requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
Além disso, a medida define que o administrador do aeroporto fique responsável pela primeira resposta e pela comunicação às autoridades em caso de ocorrências, enquanto o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) participará da definição de áreas de proteção e dos procedimentos para suspensão e retomada de operações aéreas.
A pasta explica que a presença de drones em áreas próximas a aeroportos se tornou fonte de riscos para pousos e decolagens de aeronaves, com potencial de interferir na regularidade das operações, e justifica a escolha de Guarulhos como o primeiro terminal do país a receber a implantação do sistema por sua relevância para a malha aérea nacional e pelo histórico de ocorrências com drones nas proximidades.
Previsão para outros aeroportos O chefe do Ministério de Portos e Aeroportos destaca que o teste no GRU permite que o governo avalie a necessidade de levar esse sistema para outros terminais.
A assessoria da pasta afirma que, com a análise dos sistemas de Guarulhos, a Anac realizará uma avaliação de custo-benefício junto à Polícia Federal e ao Decea, resultando na possível ampliação dos sistemas.
O ministério ainda afirma que critérios como movimentação de aeronaves e passageiros, relevância para a malha aérea nacional e histórico de ocorrências com drones devem ser avaliados antes de uma expansão e esclarece que eventuais investimentos adicionais devem ser analisados pela Anac, que pode, por sua vez, decidir pela eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
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