Uma juíza federal suspendeu nesta quarta-feira (2) o decreto publicado em agosto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, restringindo novamente o direito à cidadania americana.
A medida foi uma tentativa de driblar uma decisão desfavorável da Suprema Corte americana, que decidiu em junho que a Presidência não tem poder para acabar com a cidadania por nascimento por decreto.
Deborah Boardman, juíza federal do estado de Maryland, concedeu uma liminar a pedido de defensores dos direitos dos imigrantes, que no ano passado haviam obtido uma decisão da mesma magistrada impedindo o governo Trump de aplicar o decreto derrubado mais tarde pela Suprema Corte.
O decreto de agosto, suspenso agora por Boardman, estipula quatro novas hipóteses dentro das quais a cidadania não será mais conferida. Uma delas retira esse direito de filhos de "inimigos estrangeiros", incluindo membros de uma organização considerada terrorista pelos EUA —caso das facções brasileiras Comando Vermelho e PCC.
O texto também restringe uma exceção que já existe na lei americana (e também na brasileira) sobre filhos de diplomatas estrangeiros. Até aqui, entretanto, só não tinham direito à cidadania os filhos de embaixadores.
Agora, o governo Trump incluiu nesse grupo qualquer estrangeiro que trabalhe em embaixadas, consulados ou na ONU.
A terceira hipótese nega cidadania a filhos de pessoas que viajam aos EUA com o objetivo exclusivo de dar à luz em território americano a fim de obter o passaporte para seus bebês e também para quem nasce de uma barriga de aluguel contratada pelo mesmo motivo.
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