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TRE-MS defere candidaturas de Jamilson Name e Jerson Domingos

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TRE-MS defere candidaturas de Jamilson Name e Jerson Domingos

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou nesta semana os registros das candidaturas do deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição, e do ex-presidente da Assembleia Legislativa e do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Jerson Domingos (União Brasil).

Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, 17h:40 - A | A.

Tribunal rejeitou pedidos de impugnação apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral em processos relacionados à Operação Omertà.

Ambos tiveram as candidaturas questionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, em pedidos de impugnação relacionados a processos derivados da Operação Omertà.

Segundo informações do TRE-MS, os dois estão liberados para continuar na disputa eleitoral.

No processo que envolve Jamilson Name, o julgamento, iniciado na semana passada, estava com placar de dois votos a um pela manutenção do registro. Com a retomada da análise nesta terça-feira, outros três magistrados votaram pelo deferimento da candidatura: Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tadeu.

O primeiro voto havia sido do juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que se posicionou pelo indeferimento do registro. Ele justificou o entendimento com base na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e afirmou que a decisão não poderia ser tomada de forma autônoma pelo TRE-MS.

Na sequência, os juízes Flávio Saad Peron e Luiz Carlos Alberto Garcete votaram contra o pedido da Procuradoria e pelo deferimento da candidatura de Jamilson. Com os três votos proferidos nesta terça-feira, o tribunal formou maioria para autorizar o registro.

Já no caso de Jerson Domingos, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra a candidatura. Os demais magistrados foram favoráveis ao deferimento do registro.

A candidatura de Jerson também foi questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral com base em processos derivados da Operação Omertà. O pedido de impugnação cita duas denúncias apresentadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, argumentou que os fatos mencionados no pedido de impugnação são atribuídos a terceiros e não comprovam a participação de Jerson nas condutas apontadas.

Segundo o advogado, o ex-deputado não é apontado como líder de organização criminosa nem como executor de fatos violentos. “Não tem fato concreto que comprove que integrou organização criminosa para fins eleitorais”, afirmou Ávalo.

Durante o julgamento, o juiz Luiz Carlos Alberto Garcete destacou que a análise naquele momento era sobre o registro de candidatura e tinha como referência a legislação eleitoral, especialmente as regras da Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação de Garcete, não ficou demonstrada conexão entre a denúncia apresentada contra Jerson e uma das hipóteses de impedimento previstas na legislação eleitoral.

O magistrado também considerou que, caso haja uma condenação com efeitos sobre os direitos políticos, a situação poderá ser analisada em eventual pedido futuro de registro.

Jerson Domingos é réu em processos relacionados à Operação Omertà, investigação que apurou a atuação de uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul. Na primeira denúncia, relacionada à segunda fase da operação, ele é acusado de “embaraçar investigação de organização criminosa”.

Com as decisões, Jamilson Name e Jerson Domingos tiveram os registros deferidos pelo TRE-MS e permanecem habilitados para disputar as eleições de 2026.

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Fontes consultadas

  • Capital Newslink