Em uma democracia, a resposta deveria ser simples: o poder pertence ao povo. É ele quem escolhe seus representantes para fazer as leis e governar. Aos juízes cabe aplicar o Direito e, ao STF, especialmente, proteger a Constituição.
O problema começa quando essas funções se confundem. Uma coisa é interpretar a Constituição e impedir abusos. Outra é utilizar a interpretação para criar uma regra que a Constituição ou a lei não estabeleceu.
Antonin Scalia, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos, deixou uma advertência importante: “Se você for um juiz bom e fiel, deve se resignar ao fato de que nem sempre vai gostar das conclusões a que chega.
Se gosta delas o tempo todo, provavelmente está fazendo algo errado.”.
A lição é simples. Juiz não existe para decidir conforme suas preferências. Muitas vezes, a lei levará a uma conclusão diferente daquela que ele considera melhor ou mais justa.
É justamente aí que está a grandeza da função judicial. Respeitar a Constituição quando concordamos com ela é fácil. Difícil é respeitá-la quando gostaríamos que ela dissesse outra coisa.
Naturalmente, toda lei precisa ser interpretada. O problema está no excesso. Interpretar não pode significar reescrever a norma, muito menos chegar a uma solução contra legem porque ela parece mais conveniente ao julgador.
Isso é especialmente importante quando falamos do STF. Seus ministros possuem enorme poder justamente porque exercem uma função jurídica, e não política. Quanto maior o poder de uma Corte, maior deve ser o cuidado com os limites de sua atuação.
Questões essencialmente políticas, quando existem diferentes soluções permitidas pela Constituição, devem ser decididas pelos representantes eleitos. Se o povo não gostar da escolha, poderá mudá-los na eleição seguinte.
O Estado de Direito depende de autoridades dispostas a cumprir as regras, inclusive quando discordam delas. Quando a lei vale apenas se coincidir com a vontade de quem tem poder, deixa de ser limite ao poder.
A lição de Scalia é especialmente atual. Os rumos políticos do Brasil pertencem ao povo e aos seus representantes. Ao STF cabe uma missão igualmente nobre: assegurar que esses rumos permaneçam dentro da Constituição, sem pretender escolhê-los em nosso lugar.
(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.