Prazo para contratar recomposição vai até 12 de novembro e crédito depende de análise bancária.
CMN (Conselho Monetário Nacional) ampliou nesta sexta-feira (4) as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas afetados por eventos climáticos ou outras situações que reduziram a capacidade de produção e pagamento no país.
A mudança permite incluir débitos que ficaram fora da regra anterior por problemas de prazo ou formalização das operações. A decisão também prevê tratamento específico para financiamentos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), utilizado em Mato Grosso do Sul.
A nova regra alcança produtores que atendiam aos critérios da Resolução 5. 330, aprovada em julho, mas não conseguiram concluir a renegociação dentro do prazo previsto.
O CMN também incluiu operações que foram prorrogadas e depois ficaram em atraso. O prazo para contratar a recomposição das dívidas termina em 12 de novembro.
Um dos grupos contemplados reúne operações que seguiram as condições da resolução anterior, mas ficaram inadimplentes depois do período de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
Outro abrange dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano. Nesse caso, o vencimento deve ter ocorrido entre 15 de agosto e a publicação da nova norma.
As instituições financeiras também poderão oferecer novas linhas de crédito com recursos próprios para dívidas rurais que não foram contempladas pela Resolução 5.
330. A alternativa também poderá ser usada quando os recursos destinados originalmente ao programa já tiverem acabado. Cada banco deverá analisar a capacidade de pagamento do produtor antes de aprovar a operação.
A autorização não garante a concessão automática do financiamento. As instituições poderão fazer uma nova classificação de risco e reavaliar os bens apresentados como garantia.
O produtor, portanto, dependerá da aprovação do banco para contratar a nova operação.
A decisão tem reflexo direto no Centro-Oeste porque estabelece condições específicas para financiamentos contratados pelo FCO. O fundo atende Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal e financia atividades produtivas, inclusive no setor agropecuário.
As regras também abrangem operações do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e de outras linhas de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais.
No caso desses fundos, o CMN dividiu as operações em dois grupos. O primeiro reúne financiamentos de custeio, comercialização e industrialização renegociados ou prorrogados entre 1º de junho e 15 de julho deste ano.
Para entrar nessa faixa, a operação precisava estar em dia no momento da contratação do novo crédito.
O segundo grupo alcança operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025. A regra também admite dívidas que passaram por renegociação ou prorrogação.
Para esse enquadramento, os débitos devem estar em atraso desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer nessa situação em 15 de julho deste ano.
O CMN adotou a mudança depois de identificar operações que cumpriam os requisitos para renegociação, mas não conseguiram acessar as linhas de crédito por dificuldades relacionadas aos procedimentos e aos prazos.
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