Norma proíbe abordagens baseadas apenas em raça ou etnia; atenção é para vítimas, testemunhas e investigados.
A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) criou um protocolo específico para orientar o atendimento de indígenas, quilombolas e outros grupos étnico-raciais considerados historicamente vulnerabilizados.
A norma estabelece regras para abordagens, registros de ocorrência, investigações e diligências realizadas dentro de aldeias e comunidades tradicionais.
A norma proíbe abordagens baseadas apenas em características físicas e exige o respeito à autodeclaração, tradições e barreiras linguísticas. O documento também veta estereótipos em investigações e orienta operações em territórios tradicionais para evitar conflitos, visando combater a discriminação e a revitimização institucional.
O protocolo foi instituído pela Portaria Normativa nº 280/2026, publicada hoje no Diário Oficial, e deverá ser seguido em todas as unidades da Polícia Civil. As regras valem independentemente de a pessoa atendida ser vítima, testemunha ou investigada.
Além de indígenas e integrantes de comunidades quilombolas, estão incluídos ciganos, demais povos e comunidades tradicionais, população negra e outros grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados.
A identificação deverá considerar, preferencialmente, a autodeclaração. A polícia não poderá exigir documento específico, características físicas ou outros requisitos não previstos em lei para reconhecer o pertencimento a determinado grupo.
Entre as principais mudanças está a determinação de que o atendimento seja feito com linguagem clara, respeito às tradições culturais e atenção a eventuais dificuldades de comunicação.
A orientação é permitir que a pessoa relate os fatos sem interrupções desnecessárias e evitar a repetição do depoimento quando isso puder provocar revitimização.
A norma também proíbe comentários ou perguntas baseados em estereótipos raciais e culturais. Policiais não poderão minimizar denúncias de discriminação, presumir que uma pessoa seja perigosa ou criminosa por sua origem nem atribuir genericamente práticas ilegais a determinado povo ou comunidade.
Quando houver dificuldade de comunicação em português, poderá ser utilizado intérprete, tradutor ou mediador intercultural. A preferência é para que crianças e adolescentes não sejam usados nessa função.
Familiares ou lideranças comunitárias também só poderão auxiliar com a concordância da pessoa atendida e desde que não exista conflito de interesses ou risco de constrangimento.
A portaria determina expressamente que raça, cor, etnia, idioma, vestimenta, características físicas ou pertencimento a uma comunidade não podem, isoladamente, servir de justificativa para abordagem, revista, monitoramento ou identificação policial.
Segundo a norma, o simples fato de uma pessoa ser negra, indígena, quilombola, cigana ou integrante de outro grupo vulnerabilizado não configura fundada suspeita para uma intervenção policial.
Sempre que as circunstâncias permitirem, a pessoa abordada deverá ainda ser informada sobre o motivo da ação.
As regras também alcançam operações realizadas dentro de aldeias indígenas, comunidades quilombolas, acampamentos ciganos e outros territórios tradicionalmente ocupados.
Nesses casos, o planejamento deverá considerar as características do local, reduzir impactos desnecessários, evitar tensão coletiva e proteger crianças, idosos e outros moradores em situação de vulnerabilidade.
A orientação também prevê cuidados com objetos e locais de valor cultural, religioso ou histórico. Dependendo da operação, a Polícia Civil poderá manter contato prévio com órgãos públicos ou lideranças locais, desde que isso não prejudique a investigação, a segurança ou o sigilo da ação policial.
B. O. de racismo detalhado - O protocolo também detalha a forma de registrar ocorrências. Informações sobre raça ou cor, pertencimento étnico, povo indígena, comunidade quilombola, povo cigano ou comunidade tradicional deverão ser preenchidas no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) a partir da autodeclaração da pessoa.
Em denúncias de discriminação, a polícia deverá registrar informações que possam ajudar a esclarecer uma possível motivação racial ou étnica. Mesmo que a vítima não diga expressamente que sofreu racismo, isso não impede a investigação de elementos objetivos que indiquem preconceito ou discriminação.
Caso a pessoa não queira declarar determinada informação sobre sua identidade, a polícia deverá respeitar essa decisão.
Casos com indícios de discriminação deverão receber atenção especial quando houver, entre outros fatores, risco à vítima, repetição da violência, atuação de grupos, ameaça contra lideranças comunitárias ou possibilidade de desaparecimento de provas.
O cumprimento das novas regras será acompanhado pelo Núcleo Institucional de Cidadania da Polícia Civil. Ao final do atendimento, os usuários também poderão avaliar o serviço por formulário eletrônico, QR Code ou pela plataforma Fala.
A criação do protocolo faz parte de uma série de normas específicas adotadas pela Polícia Civil para determinados públicos. No mês passado, a instituição também divulgou um padrão de atendimento voltado à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).
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Fontes
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