O subtenente Wellyngton Matoso Batista foi excluído das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) “a bem da disciplina”. A decisão foi publicada em portaria assinada pelo comandante-geral da corporação, coronel Renato dos Anjos Garnes, em 14 de agosto.
A exclusão ocorre após Wellyngton ser condenado pela segunda vez por descaminho. No processo mais recente, a Justiça Federal também decretou a perda do cargo público.
Conforme a portaria da PM, a exclusão foi determinada após um Conselho de Disciplina e a análise de recurso apresentado pelo policial.
O g1 entrou em contato com a defesa de Wellyngton Matoso Batista e aguarda manifestação. O espaço segue aberto.
A condenação mais recente é referente a um flagrante ocorrido em 7 de janeiro de 2025. Wellyngton dirigia um Volkswagen Taos e estava acompanhado da mãe quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060.
Durante a vistoria, foram encontrados três compartimentos ocultos preparados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras do veículo. Os espaços tinham abertura eletrônica e escondiam celulares de origem estrangeira.
Em interrogatório, Wellyngton confessou ser dono do carro e das mercadorias encontradas nos compartimentos. A defesa questionou a legalidade da abordagem e das provas, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Naquele processo, o policial confessou que comprou os produtos no Paraguai para revendê-los em Campo Grande e que sabia que as mercadorias ultrapassavam a cota permitida.
Ele foi condenado a um ano de reclusão, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
A condenação transitou em julgado em agosto de 2021. Por isso, no processo mais recente, Wellyngton foi considerado reincidente.
Pelo novo caso, Wellyngton foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A Justiça também determinou a perda do veículo e a inabilitação para dirigir durante o período da pena.
A sentença decretou ainda a perda do cargo público. Ao justificar a decisão, a Justiça considerou a reincidência pelo mesmo crime e a condição de policial militar.
Segundo a sentença, a repetição da conduta demonstrou que a condenação anterior não foi suficiente para impedir a prática de um novo crime.
A exclusão publicada pela Polícia Militar ocorreu na esfera administrativa, após Conselho de Disciplina. A portaria, no entanto, não detalha quais fatos foram analisados no procedimento disciplinar.
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Fontes
Informação baseada em material público de G1 MS, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.