Jamilson foi condenado em fevereiro de 2025 a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença está sob recurso e, portanto, não é definitiva.
Na manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, o procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Filho argumenta que a análise do registro não depende necessariamente do encerramento de todos os recursos na esfera criminal.
Segundo a Procuradoria, o objetivo do pedido é proteger o processo eleitoral contra eventual influência de organizações criminosas.
As investigações mencionadas pelo Ministério Público apontaram Jamilson como integrante de uma estrutura ligada ao jogo do bicho e à lavagem de recursos. Na ação criminal que resultou na condenação de 2025, ele foi apontado como responsável por funções de liderança e pela área financeira do grupo investigado.
A Procuradoria sustenta que os fatos apurados não seriam episódios isolados, mas parte de uma atividade organizada e permanente, com divisão de tarefas e mecanismos voltados à movimentação e ocultação de patrimônio.
O Ministério Público Eleitoral também invoca entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a proteção da legitimidade das eleições pode considerar elementos relacionados à atuação de organizações criminosas, ainda que uma condenação criminal não tenha transitado em julgado.
Essa é a tese apresentada pela acusação e ainda será submetida à análise do TRE-MS.
O processo foi distribuído no TRE-MS, responsável pelo julgamento dos registros das candidaturas estaduais em Mato Grosso do Sul. O tribunal recebeu 419 pedidos de registro para as eleições gerais de 2026.
Procurado pela reportagem que revelou o pedido de impugnação, Jamilson Name não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para posicionamento da defesa.
Caso a Justiça Eleitoral acolha a impugnação, o registro poderá ser indeferido. Até que haja decisão, porém, o pedido apresentado pelo Ministério Público deve ser tratado como uma contestação à candidatura, e não como impedimento já determinado.
TJMS inicia 50º curso para formar mediadores e conciliadores judiciais.
Capacitação prepara profissionais para atuar em mediações e conciliações e atende novos Cejuscs do interior de Mato Grosso do Sul.
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.