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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Justiça proíbe grupo de buscar suposta 'cidade perdida' de Ratanabá em terra indígena

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Justiça proíbe grupo de buscar suposta 'cidade perdida' de Ratanabá em terra indígena

A decisão é do juiz federal Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop (MT), e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou violações ao território tradicional indígena.

🔎Ratanabá é uma suposta “cidade perdida” na Amazônia que ganhou força nas redes sociais, mas não há evidências científicas de que ela tenha existido. Segundo o arqueólogo Eduardo Góes Neves, professor da USP e pesquisador da arqueologia amazônica há mais de 30 anos, a história não tem fundamento nas pesquisas científicas recentes.

Procurada pela reportagem, a Idakila Pesquisas informou que não foi citada nem intimada nos autos da ação judicial e, por isso, não tem o que se manifestar sobre o mérito da decisão.

Leia a nota na íntegra no fim desta reportagem.

🔎🔎 Fundada em 1999 por Urandir Fernandes, a Idakila integra o chamado “ecossistema Dakila”, que reúne iniciativas e pesquisas relacionadas a temas como vida extraterrestre, teoria da Terra convexa e a suposta cidade de Ratanabá, apresentada pelo grupo como “a primeira capital do mundo”.

Conforme material de divulgação do Ecossistema Dakila Pesquisas, “Ratanabá” seria o “Império Central dos Muril”, descrito pelo grupo como a “primeira civilização que chegou à Terra há 600 milhões de anos”.

Não há nenhuma comprovação científica de sua existência.

Grupo afirma pesquisar vida extraterrestre e a suposta Ratanabá.

Segundo os autos do processo, desde maio de 2022, integrantes do grupo realizaram sobrevoos e expedições na Terra Indígena Kayabi sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e das comunidades locais.

Para o MPF, as atividades violaram direitos territoriais e culturais dos povos Munduruku, Kayabi e Apiaká.

Nos últimos quatro anos, conforme os documentos citados na decisão, pesquisadores ligados ao grupo realizaram incursões terrestres e aquáticas na região, inclusive com a instalação de câmeras, em busca de supostos registros relacionados à “cidade perdida”.

Câmeras teriam registrado rotina de comunidades indígenas.

Conforme o processo, equipamentos foram encontrados por lideranças Munduruku nas proximidades da aldeia Boca do Rio das Tropas, no Pará.

A decisão também cita vídeos divulgados pela Dakila nos quais o grupo teria demonstrado a intenção de instalar “câmeras trap” no território mato-grossense para registrar supostas “criaturas ou fenômenos”.

Segundo os autos, há indícios considerados suficientes para caracterizar monitoramento não autorizado e violação da privacidade das comunidades.

Os equipamentos teriam captado a rotina dos moradores, incluindo imagens de adultos, crianças, embarcações e outras atividades cotidianas.

A atuação na área indígena também teria envolvido o uso de tecnologias de sensoriamento remoto, drones, voos rasos e equipamentos de LiDAR (Light Detection and Ranging).

O LiDAR é uma tecnologia de sensoriamento remoto que utiliza pulsos de luz laser para medir distâncias. Ao calcular o tempo que a luz leva para atingir uma superfície e retornar ao sensor, o sistema consegue produzir mapas tridimensionais detalhados do terreno.

Incursões teriam continuado por anos.

Relatórios citados na decisão apontam que as incursões continuaram de forma persistente ao longo de 2023, 2024 e 2025.

Entre os episódios relatados está o pouso não autorizado de um helicóptero na Aldeia Mairowi, em agosto de 2024.

Na decisão, o juiz destaca que o território afetado pelas buscas não representa apenas um espaço físico para os povos indígenas, mas também uma área de profundo significado cultural e espiritual.

Ainda segundo o magistrado, a proteção constitucional conferida aos povos indígenas não se limita à dimensão física do território.

Lideranças relatam medo e impactos espirituais.

Segundo lideranças indígenas ouvidas no processo, as incursões atingiram locais considerados sagrados, associados, de acordo com suas tradições, a mundos visíveis e invisíveis e aos espíritos de seus antepassados.

Um laudo antropológico citado na decisão apontou a gravidade dos possíveis danos culturais e espirituais provocados pelas atividades.

Ratanabá: arqueólogo explica por que lenda de 'cidade perdida na Amazônia' não faz sentido.

Entre os relatos registrados estão episódios de medo generalizado, “desarmonia espiritual, medo, doenças, morte, fuga de animais e desequilíbrio da flora e fauna”.

O juiz também cita as declarações das lideranças indígenas sobre os locais alcançados pelas buscas.

Justiça determina suspensão imediata das atividades.

Para interromper as atividades da associação na região, o juiz federal determinou que a Idakila Pesquisas.

Cesse imediatamente qualquer voo, pouso ou incursão na Terra Indígena Kayabi e em seus arredores;Se abstenha de realizar pesquisas arqueológicas, mapeamentos por LiDAR ou instalação de sensores e câmeras;Interrompa qualquer divulgação ou exploração comercial e publicitária de fotos, vídeos, coordenadas geográficas ou imagens coletadas durante as incursões, especialmente aquelas que envolvam crianças indígenas.

O juízo também autorizou a apreensão imediata de aeronaves, drones, câmeras e equipamentos de georreferenciamento utilizados pelo grupo, com apoio da Polícia Federal, Funai, Ibama ou ICMBio.

Ofícios urgentes foram ainda encaminhados à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), para bloquearem e fiscalizem planos de voo de aeronaves próprias ou fretadas pela associação que tenham a Terra Indígena Kayabi como destino ou rota.

O que diz a Idakila Pesquisas na íntegr.

I – DO DESCONHECIMENTO DA AÇÃO REFERIDA E DA IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE SEU MÉRITO.

Até a presente data, a Associação Civil Idakila não foi citada e tampouco intimada nos autos da ação judicial mencionada, dela não tendo qualquer conhecimento formal.

Por essa razão, a Associação não tem acesso aos fatos, aos fundamentos jurídicos e aos pedidos efetivamente formulados na ação, tampouco tem conhecimento de que referida ação tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, ou de que porventura tramite sob segredo de justiça.

Diante desse quadro, a prudência e a ética profissional impedem, neste momento, qualquer manifestação de mérito por parte da Associação sobre os questionamentos formulados.

Manifestação de mérito nessas condições, sem conhecimento pleno e formal do conteúdo dos autos, exporia a Associação a risco desnecessário, inclusive de natureza cível e criminal.

A Associação reafirma que, tão logo regularmente citada, apresentará nos próprios autos, pelas vias processuais cabíveis, sua manifestação técnica sobre os fatos, fundamentos e pedidos da ação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa assegurados pelo art.

II – DO RESPEITO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL IDAKILA À LIBERDADE DE IMPRENSA.

A Associação Civil Idakila reafirma seu integral respeito à liberdade de imprensa, garantia constitucional que, nos termos do art. 220, caput e §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, não comporta restrição prévia.

Nesse mesmo sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, ao afastar toda modalidade de censura, inclusive a eventualmente procedente do próprio Poder Judiciário, assegurando à imprensa liberdade plena de informar.

Também nessa direção, ao fixar a tese do Tema 995 da repercussão geral, no julgamento do RE 1. 075. 412, o Supremo Tribunal Federal consagrou o binômio liberdade com responsabilidade, vedando qualquer espécie de censura prévia e admitindo, apenas posteriormente, a análise e a eventual responsabilização por abusos.

A presente manifestação não representa, portanto, qualquer oposição ou questionamento ao direito da TV Morena de noticiar e informar sobre o tema.

III – DO FORO COMPETENTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA MENCIONADA AÇÃO.

O foro próprio para a manifestação sobre os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados na ação é o próprio processo, sob o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal assegurados pelo art.

Essa observância não constitui recusa a esclarecer, mas cumprimento de regra elementar de defesa jurídica: manifestações públicas de mérito sobre alegações ainda sob apuração podem comprometer o próprio direito de defesa e, em processo envolvendo interesse coletivo, prejudicar o próprio esclarecimento dos fatos que a Justiça se propõe a produzir.

Por essa razão, e não por qualquer resistência à consulta de V. Sa., a Associação Civil Idakila se abstém, neste momento, de responder ao mérito específico da solicitação recebida.

Todas as manifestações técnicas sobre esses pontos serão feitas nos autos, oportunamente, com acesso público na forma da lei.

IV – DA FIDELIDADE DA COBERTURA JORNALÍSTICA AOS FATOS NOTICIADOS.

A Associação Civil Idakila registra, em caráter estritamente técnico e sem qualquer oposição à publicação da matéria, que o direito de noticiar/informar e o ato de publicar, ainda que plenos, não comportam, em voz editorial própria, o acréscimo ao relato dos fatos de elementos de apresentação que os próprios fatos noticiados não contenham.

Assim, e com o devido respeito ao trabalho jornalístico da TV Morena, a Associação registra a compreensão técnica de que a camada de apresentação pública da matéria — manchete, subtítulos, chamadas de compartilhamento, textos de pré-visualização e metadados — deve refletir com fidelidade o conteúdo fático nela veiculado, sem moldura editorial que o ultrapasse.

V – DO QUE PODE SER AFIRMADO DESDE JÁ.

Sem prejuízo da reserva acima, a Associação Civil Idakila registra publicamente.

A Associação Civil Idakila, reafirmando sua posição institucional de total respeito à liberdade de imprensa e ao dever de informar, agradece a oportunidade de manifestação conferida pela TV Morena, prática que prestigia o contraditório jornalístico, e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais tão logo tenha conhecimento formal dos termos da ação civil pública mencionada.

Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul.

Em números

  • Entral dos Muril”, descrito pelo grupo como a “primeira civilização que chegou à Terra há 600 milhões de anos”

Fontes

Informação baseada em material público de G1 MS, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas