A decisão atende a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém, por enquanto, a tributação definida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
A alíquota havia sido suspensa por decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra a Receita Federal.
A entidade sustentou que a resolução do Gecex-Camex reproduzia, na prática, uma cobrança que havia perdido validade com o fim da Medida Provisória 1. 340/2026. Para a associação, a medida contrariaria a Constituição Federal.
O juiz de primeira instância concordou com a argumentação e considerou a decisão da Camex uma “burla ao devido processo legislativo”. A União recorreu e defendeu que o comitê possui competência para alterar alíquotas de tributos relacionados ao comércio exterior.
Desembargador afasta argumento de violação constitucional.
Ao analisar o recurso, Roberto Carvalho Veloso entendeu que a restrição constitucional apontada na ação não impede a adoção de uma medida administrativa pelo Gecex-Camex.
Segundo o desembargador, a vedação seria aplicável caso o governo editasse uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo daquela que perdeu a validade, situação diferente da adoção de uma resolução administrativa por um órgão que já possui atribuição para deliberar sobre tributos regulatórios.
O magistrado também considerou que a suspensão da cobrança poderia produzir impactos econômicos e interferir no planejamento do governo relacionado à política cambial e ao comércio exterior.
Na decisão, Veloso apontou “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
Imposto foi criado após fim de medida provisória.
A alíquota de 12% foi estabelecida pelo Gecex-Camex em julho, depois do encerramento da validade da Medida Provisória 1. 340/2026.
A MP havia sido editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com medidas destinadas a compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo diante dos efeitos da alta internacional dos combustíveis.
O cenário internacional citado para a adoção das medidas envolvia o conflito militar no Oriente Médio e o fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de exportação de petróleo do mundo, o que provocou impacto sobre o preço internacional do barril.
Com o fim da validade da medida provisória, o Gecex-Camex decidiu estabelecer administrativamente a alíquota de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos, decisão que posteriormente foi questionada na Justiça pela Abep.
Cobrança foi prorrogada por mais 60 dias.
Além da disputa judicial, a tributação sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, com vigência a partir de 8 de setembro.
Com a decisão do TRF1, a liminar que impedia a cobrança deixa de produzir efeitos, permitindo que o tributo continue sendo aplicado enquanto a disputa judicial prossegue.
A decisão de Roberto Carvalho Veloso não encerra o processo. Ainda cabe recurso contra o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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