O ministro Gilmar Mendes pediu nesta sexta-feira (11) o adiamento da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) marcada para 15 de setembro para analisar o caso que envolve Alexandre de Moraes e informações extraídas das investigações sobre o Banco Master.
O decano também defendeu que procedimentos relacionados a Moraes e André Mendonça sejam analisados conjuntamente sob a condução do presidente da Corte, Edson Fachin.
O pedido amplia o debate interno sobre como o Supremo deve conduzir os processos surgidos após a divulgação de informações encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro.
Em ofício enviado a Fachin, Gilmar afirmou ter “sérias dúvidas” sobre a possibilidade de a Petição 16. 662 ser julgada no estágio atual. O processo reúne elementos produzidos a partir de dados ligados a Vorcaro e de um relatório elaborado pela Polícia Federal a pedido de André Mendonça.
Para o decano, os acontecimentos dos últimos dias produziram procedimentos diferentes que possuem fatos e provas relacionados, o que justificaria uma análise conjunta.
Gilmar questiona o que STF decidirá Um dos principais argumentos apresentados por Gilmar é a falta de clareza sobre o objeto da sessão. Segundo o ministro, o processo surgiu de informações requisitadas à Polícia Federal pelo próprio relator, André Mendonça, sem que exista uma representação policial pedindo determinada providência ao Supremo.
Gilmar também destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou um pedido para que o plenário adote medidas contra Moraes. A manifestação da Procuradoria questionou a validade do relatório produzido pela PF e defendeu a extinção do procedimento.
Na avaliação do decano, ainda seria necessário definir pontos básicos do processo, como quem ocupa formalmente a condição de investigado, qual é exatamente o objeto da apuração e qual rito deve ser adotado.
A cobertura disponível também registra que Gilmar classificou a natureza do procedimento como ainda pouco definida e defendeu que essas questões sejam esclarecidas antes de uma deliberação de mérito.
Casos de Moraes e Mendonça poderiam ser reunidos Gilmar propôs que a Petição 16. 662 seja analisada em conjunto com outro procedimento relacionado a questionamentos sobre a atuação de André Mendonça.
A sugestão é que Fachin concentre a condução das questões conexas na Presidência do Supremo, organize os processos e somente depois leve o material ao plenário.
A crise ganhou força após Mendonça retirar o sigilo de procedimento que contém mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e referências a Alexandre de Moraes e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Outras decisões posteriores passaram a envolver também a atuação da Polícia Federal, incluindo o afastamento e a posterior recondução do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada.
Fachin chegou a criticar publicamente a sucessão de decisões incompatíveis entre integrantes da Corte. Sessão pode ser mantida Gilmar também apresentou uma alternativa caso Fachin decida manter a sessão extraordinária de 15 de setembro.
Nesse cenário, o decano defende que a Presidência do STF estabeleça previamente quais questões serão analisadas pelos ministros e que o julgamento comece pelas controvérsias processuais.
Entre elas está o questionamento da PGR sobre a validade da ordem que levou à produção do relatório da Polícia Federal com mais de 200 páginas. A proposta não significa, até o momento, que a sessão tenha sido oficialmente cancelada ou adiada.
A decisão sobre o calendário e sobre a forma de condução do processo cabe à Presidência do Supremo. O pedido de Gilmar acrescenta, portanto, uma nova etapa à crise interna da Corte: antes de decidir sobre possíveis investigações, o STF pode ter de definir quais processos serão julgados, quem deverá conduzi-los e quais questões jurídicas estão efetivamente prontas para votação.
Gilmar questiona o que STF decidirá.
Casos de Moraes e Mendonça poderiam ser reunidos.
A proposta não significa, até o momento, que a sessão tenha sido oficialmente cancelada ou adiada. A decisão sobre o calendário e sobre a forma de condução do processo cabe à Presidência do Supremo.
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