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Condomínio terá de devolver R$ 7,9 mil cobrados de morador por suposto vazamento

Justiça de Campo Grande considerou que não houve prova técnica ligando apartamento ao desperdício de água

2 min de leitura
Condomínio terá de devolver R$ 7,9 mil cobrados de morador por suposto vazamento

987,07 cobrados de um morador após vizinhos relatarem barulho de água em uma tubulação próxima ao apartamento. Para a Justiça, não houve prova técnica de que o desperdício tivesse origem na unidade responsabilizada.

640 de multa aplicada pelo condomínio. A quantia deverá ser devolvida integralmente, com juros e correção monetária.

O caso ocorreu entre os dias 2 e 7 de agosto de 2023, quando o edifício enfrentou problemas no abastecimento. A responsabilização do morador foi decidida em assembleia, principalmente com base no relato de moradores do apartamento inferior, que disseram ter ouvido ruídos de água na tubulação de esgoto.

Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto observou que a própria ata da assembleia registrava a ausência de vazamentos constatados em tubulações, torneiras, válvulas de descarga ou registros.

Também não foram apresentados laudo, perícia ou outra prova técnica que relacionasse o apartamento ao problema.

Para o magistrado, o relato sobre o barulho não era suficiente para concluir que havia desperdício dentro da unidade ou atribuir ao morador as despesas provocadas pelo desabastecimento.

A Justiça também considerou irregular a deliberação da assembleia, porque a cobrança individual não estava prevista na ordem do dia. Conforme a decisão, o tema não constava no edital de convocação, já que o episódio havia ocorrido posteriormente.

Com isso, foi declarada nula a decisão condominial que responsabilizou o apartamento pelas despesas.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, apesar da cobrança indevida, o caso ficou restrito a uma disputa patrimonial, sem comprovação de exposição vexatória ou violação a direitos da personalidade.

O processo tramita sob o número 0865056-31. 2023. 8. 12. 0001.

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Fontes consultadas

  • A Críticalink