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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Campo Grande abre renegociação de dívidas com descontos de até 90%

Programa começa nesta terça-feira e permite negociação de débitos com o Município até 9 de outubro

2 min de leitura
Campo Grande abre renegociação de dívidas com descontos de até 90%

O prazo para adesão segue até 9 de outubro.

A medida vale para créditos tributários e não tributários administrados pelo Município. Além disso, podem entrar na negociação débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Conforme o edital publicado no Diário Oficial, o fato gerador da dívida precisa ter ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O programa concede o maior abatimento para os débitos mais antigos. Assim, quem pagar à vista uma dívida com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terá desconto de 90% nos acréscimos legais.

Para débitos de 2019 e 2020, a redução será de 70%. Já as dívidas referentes ao período de 2021 a 2025 terão desconto de 50%.

Além do pagamento à vista, o contribuinte também poderá optar pelo parcelamento. Quem dividir o débito em até seis parcelas terá redução de 40% nos acréscimos legais.

Já o parcelamento em até 12 vezes garante desconto de 30%.

O contribuinte também precisará manter os pagamentos em dia. Caso a inadimplência ultrapasse 60 dias, o Município poderá cancelar automaticamente o acordo. Com isso, o contribuinte perde os descontos concedidos e o saldo restante volta a ser cobrado.

O programa não inclui multas e infrações de trânsito, penalidades ambientais, indenizações devidas ao Município e débitos de natureza contratual.

Também ficam fora os créditos com fato gerador posterior a 31 de dezembro de 2025. Além disso, o edital exclui débitos relacionados a fraude, dolo ou simulação já reconhecidos de forma definitiva.

A negociação também não alcança débitos proibidos por lei ou parcelamentos que já tenham recebido descontos ou benefícios de outros programas de regularização fiscal.

Adesão pode ser feita pela internet.

A Prefeitura orienta que a adesão seja feita preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo Município. O contribuinte também poderá utilizar os canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda.

Além disso, haverá atendimento presencial na Central do Cidadão, localizada na Rua Cândido Mariano, nº 2655, no Centro.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece os débitos incluídos no acordo e abre mão de questionamentos administrativos ou judiciais sobre esses valores.

Por fim, o Município só considera a dívida definitivamente encerrada após o pagamento integral do acordo.

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Fontes consultadas

  • A Críticalink