Discussão começou durante a saída de um imóvel e terminou com áudios ofensivos enviados pela proprietária.
A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.
Segundo o processo, as duas tinham um contrato de aluguel residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a casa após uma série de desentendimentos.
Durante a mudança, a situação piorou e a proprietária passou a fazer acusações, ameaças e enviar áudios com ofensas, incluindo uma expressão de cunho racial.
No início do processo, a proprietária questionou se os áudios eram verdadeiros e também a forma como haviam sido interpretados. Depois, reconheceu que tinha usado palavras ofensivas durante a discussão, alegando que estava nervosa com a situação envolvendo o imóvel.
O argumento não convenceu o juiz. Na sentença, ele afirmou que uma briga por causa do aluguel não justifica usar a raça ou a cor de alguém para humilhar.
A defesa também sustentou que as palavras foram ditas em um momento de raiva e que não havia intenção de discriminar a ex-inquilina. Ainda assim, o juiz entendeu que o estado emocional não serve como justificativa para esse tipo de ofensa.
A sentença também destacou que qualquer problema relacionado ao imóvel poderia ter sido resolvido por outras vias, como cobrança de valores ou pedido de reparação por eventuais danos.
Ao justificar a indenização, o juiz ressaltou ainda que a expressão usada contra a ex-inquilina tem um histórico de humilhação e desumanização de pessoas negras e, por isso, não pode ser tratada como um simples xingamento dito durante uma discussão.
Em números
- Briga por aluguel acaba em ofensa racial e condenação de R$ 15 mil
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…