0x Eder William Ador foi denunciado pelo Gaeco por suposta atuação com integrantes do PCC dentro da Penitenciária da Gameleira. A Agepen demitiu o policial penal Eder William Ador após a conclusão de um processo administrativo disciplinar em Mato Grosso do Sul.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado.
Eder também foi denunciado pelo Gaeco por supostamente colaborar com integrantes do PCC dentro da Penitenciária da Gameleira, em Campo Grande. No entanto, o Diário Oficial não informa se essas acusações correspondem aos fatos analisados no processo administrativo que terminou na demissão.
A Portaria AGEPEN “P” nº 881 foi assinada em 7 de agosto pelo diretor-presidente da agência, Rodrigo Rossi Maiorchini. O ato aparece na página 331 do Diário Oficial Eletrônico nº 12.
A decisão ocorreu no Processo Administrativo Disciplinar nº 31/189745/2024. Segundo a portaria, Maiorchini acolheu o relatório final elaborado pela Comissão Processante.
O documento afirma que os fatos analisados se enquadram nas normas disciplinares da Administração do Sistema Penitenciário. Assim, a direção da Agepen atribuiu ao servidor responsabilidade pelos atos apurados e aplicou a pena de demissão.
A publicação, porém, não descreve as condutas investigadas nem apresenta detalhes sobre o episódio que levou à abertura do processo. Portanto, somente o Diário Oficial não permite identificar qual fato específico resultou na punição administrativa.
Gaeco apontou atuação dentro da Gameleira.
Em investigação criminal, o Gaeco apontou Eder como intermediário de mensagens entre integrantes do PCC presos na Penitenciária da Gameleira. Segundo a denúncia, ele receberia vantagem financeira para transportar bilhetes entre membros da facção.
As mensagens tratavam de diferentes ações dentro da unidade. Entre elas, estava um plano para matar cinco policiais penais que, segundo a investigação, não aceitavam as investidas do grupo criminoso.
Também havia conversas sobre ataques contra presos ligados ao Comando Vermelho, facção rival do PCC. Nesse caso, integrantes do grupo discutiam a entrada de objetos pontiagudos que poderiam ser usados nas agressões.
Bilhetes citavam celulares e estrutura do presídio.
A investigação apontou que os bilhetes eram usados diante da dificuldade para introduzir celulares na Penitenciária da Gameleira. Em abril de 2021, um dos papéis apreendidos apresentava ameaças contra pelo menos cinco policiais penais.
Os investigadores também apreenderam um desenho com informações sobre a estrutura da unidade. O material indicava muros, pavilhões, salas administrativas e a localização da casa de armas.
Conforme a investigação, o plano envolvendo os celulares não avançou após a transferência de Eder da unidade.
O Gaeco também denunciou Eder por supostamente transportar mensagens de Lucas Silva Costa, conhecido como Lukinhas, que estava preso na Gameleira e havia sido alvo da Operação Omertà.
De acordo com a denúncia, Lucas utilizava Eder para enviar orientações a Ramon Sarkis Cunha, Luana da Silva Costa e Andressa de Brito entre junho de 2020 e setembro de 2021.
Segundo a acusação, os destinatários são cunhado, irmã e esposa de Lucas. As mensagens teriam como objetivo permitir a continuidade de atividades criminosas que ele desenvolvia antes da prisão.
A investigação também apontou que a relação entre Eder e familiares de Lucas continuou fora do ambiente prisional, inclusive com participação do policial penal em uma confraternização.
Na denúncia criminal, o Gaeco pediu a demissão de Eder. O policial penal passou a responder na 4ª Vara Criminal por acusações relacionadas a organização criminosa e corrupção.
Outros presos também foram denunciados no mesmo conjunto de investigações. Agora, a Agepen formalizou a demissão administrativa de Eder por meio da portaria publicada nesta segunda-feira.
Apesar do histórico das acusações, o ato administrativo não relaciona expressamente o PAD à denúncia apresentada pelo Gaeco. Por isso, não é possível afirmar apenas com base na portaria que a demissão ocorreu pelos mesmos fatos da investigação criminal.
A Agepen fundamentou a demissão no artigo 89, inciso IV, e apontou infrações previstas na Lei Estadual nº 1. 102/1990. A portaria cita os artigos 218, inciso XIII; 219, incisos VIII e XIV; e 235, inciso II.
O ato também menciona os incisos I e II do artigo 95 da Lei Estadual nº 2. 518/2002. Já a competência do diretor-presidente para aplicar a penalidade aparece fundamentada no Decreto Normativo nº 15.
Delegacias fizeram 782 mil atendimentos a mulheres em 2025.
Levantamento nacional aponta crescimento de violência psicológica e falta de estrutura em parte das unidades especializadas.
Em números
- Delegacias fizeram 782 mil atendimentos a mulheres em 2025
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.