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Fim da ‘taxa das blusinhas’ é aprovado no Senado

Com a aprovação nas duas Casas, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que acaba com a chamada “taxa das blusinhas”. A votação ocorreu de forma simbólica, após a Câmara dos Deputados também aprovar o texto mais cedo.

Com a aprovação nas duas Casas, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP 1. 357/2026 já havia zerado a alíquota nessa faixa e perderia a validade em 8 de setembro caso não fosse aprovada pelo Congresso.

Como ficam as compras internacionais.

A legislação também dá ao Ministério da Fazenda competência para alterar as alíquotas dentro dos limites estabelecidos. O governo poderá, por exemplo, estabelecer diferenças de acordo com a modalidade de transporte da encomenda e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.

A medida aprovada pelo Senado incorpora mudanças feitas durante a tramitação da MP. Entre elas está a criação de avaliações periódicas dos efeitos da política de tributação sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O primeiro levantamento deverá ser publicado em até três meses, seguido por novas avaliações em intervalos de no máximo seis meses.

A análise deverá obrigatoriamente acompanhar setores como têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso também deverá fazer uma avaliação anual da política, com base em dados fornecidos pelo Executivo.

O texto ainda prevê medidas para aumentar a fiscalização das plataformas de comércio eletrônico. Empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetentes, além de colaborar com a Receita Federal.

Outra mudança aprovada durante a tramitação é a isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A regra deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes e começará a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Com a aprovação pelo Senado, o texto não precisa mais passar por outra votação no Congresso caso não tenha recebido alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara.

A próxima etapa é o envio para sanção presidencial.

Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital. É formada em jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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Fontes consultadas

  • Olhar Digitallink
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