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Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

Veja o que os candidatos podem ou não fazer na campanha eleitoral

Período de campanha começou em 16 de agosto e vai até 3 de outubro, véspera do dia da votação. Primeiro turno será em 4 de outubro.

3 min de leitura
Veja o que os candidatos podem ou não fazer na campanha eleitoral

A campanha eleitoral está nas ruas — e, junto com ela, uma série de regras que os candidatos precisam seguir para disputar votos. Há atividades permitidas, como comícios, caminhadas e carreatas, e outras proibidas, como showmícios e distribuição de brindes.

Lista completa

  • Propaganda eleitoral, pedir votos e divulgar a candidatura e propostas até as 22h da véspera da eleição.
  • Comícios e reuniões eleitorais, em lugar aberto ou fechado.
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h.
  • Fazer caminhadas, carreatas e passeatas.
  • Usar carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
  • Distribuir folhetos, adesivos e outros impressos.
  • Usar bandeiras móveis ao longo de vias públicas.
  • Colocar mesas móveis para distribuição de material de campanha em vias públicas.
  • Propaganda na internet, por mensagem de aplicativo e nas redes sociais.
  • Participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
  • Arrecadar recursos para a campanha e fazer gastos eleitorais, dentro das fontes e limites permitidos.
  • Distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes, cestas básicas ou qualquer item que possa significar vantagem ao eleitor.
  • Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer tipo.
  • Showmício ou apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral, seja o artista remunerado ou não.
  • Usar outdoor, inclusive eletrônico, para propaganda eleitoral.
  • Colocar propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.
  • Usar site de pessoa jurídica para propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente.
  • Usar site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública para propaganda eleitoral.
  • Usar propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar candidatos no horário eleitoral gratuito.
  • Comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.
  • Usar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício da campanha.
  • Receber recursos de fontes proibidas, como de origem estrangeira, entes públicos e pessoas jurídicas.

📍 Em uma série de 50 vídeos, o g1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026. Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar.

A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.

A campanha eleitoral começou em 16 de agosto e vai até 3 de outubro, véspera do dia da votação. Nestas eleições, o primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro.

Os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

As regras sobre o que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha são decorrentes de um conjunto de leis federais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE é o responsável por fazer cumprir as regras, com fiscalização e punição.

O objetivo da estrutura é garantir o equilíbrio de condições entre os candidatos e a liberdade do eleitor de fazer as escolhas na urna.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink