O deputado federal é o representante da população na Câmara dos Deputados, uma das duas casas do Congresso Nacional. Ele é eleito para um mandato de quatro anos, sem limites para reeleição.
- participar da definição do Orçamento da União.
- autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República.
- analisar concessões e renovações de emissoras de rádio e televisão; e.
- eleger dois integrantes do Conselho da República.
Ao todo, a Câmara dos Deputados tem 513 parlamentares, distribuídos entre os estados e o Distrito Federal de acordo com o tamanho da população de cada unidade da Federação.
Veja abaixo o número de deputados federais por estado.
A principal atribuição do deputado federal é elaborar e votar leis que valem para todo o país. Os parlamentares podem apresentar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e emendas a projetos em tramitação.
Também analisam propostas enviadas pelo presidente da República, como medidas provisórias e projetos de iniciativa do Executivo.
Outra função é fiscalizar a atuação do governo federal. Os deputados podem convocar ministros para prestar esclarecimentos, solicitar informações sobre ações do Executivo, acompanhar a aplicação de recursos públicos e participar de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar possíveis irregularidades.
Os deputados federais também participam da elaboração do Orçamento da União. Eles discutem e votam o Plano Plurianual (PPA) – que planeja a administração pública para quatro anos – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de apresentar emendas para destinar recursos a obras, serviços e programas em estados e municípios.
Grande parte das propostas é analisada primeiro pelas comissões temáticas da Câmara, responsáveis por discutir os projetos e emitir pareceres antes da votação em plenário.
A Câmara dos Deputados também tem atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas estão.
Os deputados federais têm prerrogativas previstas na Constituição, como imunidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato – a conhecida imunidade parlamentar.
Também podem perder o cargo em casos como condenação definitiva pela Justiça, quebra de decoro parlamentar ou faltas excessivas às sessões da Câmara, conforme as regras constitucionais e o regimento da Casa.
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