Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 24 registros de pessoas nascidas em outros países e autodeclaradas brasileiras naturalizadas.
O grupo inclui, principalmente, bolivianos, sírios, peruanos e italianos.
O g1 filtrou as candidaturas de estrangeiros e brasileiros naturalizados para obter apenas os nascidos em outros países. Isso foi necessário porque, como os registros são feitos por autodeclaração, alguns candidatos podem ter se confundido e ter selecionado a opção incorreta.
Veja, abaixo, os municípios e países de origem dos candidatos que enviaram pedido de registro.
Damasco, Síria: 3 candidatosLa Paz, Bolívia: 1 candidatoSanta Cruz de La Sierra, Bolívia: 1 candidatoLima, Peru: 1 candidatoIquitos, Peru: 1 candidatoParma, Itália: 1 candidatoRoma, Itália: 1 candidatoRamallah, Palestina: 1 candidatoPequim, China: 1 candidatoWashington, Estados Unidos: 1 candidatoZurique, Suíça: 1 candidatoBruxelas, Bélgica: 1 candidatoParis, França: 1 candidatoTaipé, Taiwan: 1 candidatoSeul, Coréia do Sul: 1 candidatoBeirute, Líbano: 1 candidatoCuba, Havana: 1 candidatoBuenos Aires, Argentina: 1 candidatoLomé, Togo: 1 candidatoDacar, Senegal: 1 candidatoBogotá, Colômbia: 1 candidatoPorto, Portugal: 1 candidato.
Ao mesmo tempo, houve 2 pedidos de portugueses com igualdade de direito.
Pedro Gallotti, mestre em Direito do Estado pela UFPR, especialista em direito eleitoral e direito migratório, explica que o termo faz referência a um tratado de reciprocidade estabelecido entre Brasil e Portugal.
No caso do único candidato declarado naturalizado, cujo local de nascimento é Porto, citado na lista acima, o especialista acredita se tratar de um equívoco na hora do preenchimento do cadastro.
É importante lembrar que as candidaturas de 2026 ainda não estão definitivamente aprovadas. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada pedido de registro, verificar a documentação apresentada e conferir se os candidatos cumprem os requisitos legais para concorrer.
Ao fim desse processo, os registros podem ser deferidos ou indeferidos.
Como funciona a candidatura de estrangeiros.
Segundo Gallotti, mesmo com a Constituição brasileira estabelecendo que estrangeiros não têm direitos políticos e não poderiam se candidatar, existem dois outros caminhos.
Se for nascido em Portugal, o estrangeiro pode utilizar o tratado de reciprocidade. Pessoas de outra nacionalidade podem se naturalizar.
As únicas exceções são os cargos de presidente e vice-presidente, exclusivos para brasileiros natos. Além disso, estrangeiros ou naturalizados que eventualmente se elegerem deputados federais ou senadores não podem exercer a presidência da Câmara e do Senado.
Nas eleições anteriores, o TSE recebeu 35 pedidos de candidaturas de pessoas nascidas em outros países.
China: 4Portugal: 4Uruguai: 4Nigéria: 2Síria: 2Angola: 2Coreia: 2.
Também tiveram registros de nascidos na Bolívia, El Salvador, Haiti, Guiné-Bissau, Líbano, Cabo Verde, Suriname, República Democrática do Congo, Colômbia, Bolívia, Espanha, Itália, Canadá, Inglaterra e Peru.
De acordo com Gallotti, a continuidade de registros de candidaturas de haitianos e sírios mostra que esses imigrantes têm consolidado a vida no Brasil. “Faz todo sentido eles tentarem entrar na política.
Muitos são líderes comunitários ou de associações”, analisa.
A lei migratória brasileira é muito boa, por mais que ela só tenha começado a ser aplicada de fato em 2023. Muita gente entra no Brasil, principalmente de forma legal, e pede refúgio para tentar se regularizar.
Mesmo não sendo consideradas refugiadas, elas podem se integrar ao nosso sistema político depois de se naturalizarem como brasileiras.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.