A decisão, em resposta ao pedido da defesa dos alvos, foi antecipada pelo jornal Valor Econômico na última sexta-feira (7).
Autorizada pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a operação, que ainda determinou a busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro, também evidenciou uma divergência entre os órgãos investigadores.
No documento, a juíza contestou o posicionamento do Ministério Público Federal, de que o conselho de administração e os acionistas majoritários foram ludibriados pela então diretoria da Americanas.
Para a juíza, os acionistas acompanhavam o dia a dia da companhia e por isso teriam conhecimento da fraude.
As conversas trazidas pelos colaboradores Marcelo Nunes e Flávia Carneiro demonstram que os acionistas controladores eram participados das decisões, não apenas através de Miguel Gutierrez, mas também pela ingerência e acompanhamento diretos da empresa LTS Investments no cenário da companhia", diz trecho da decisão da magistrada.
LTS é a holding de investimentos do trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira.
Diversamente da ponderação ministerial —no sentido de que a análise feita pelo Conselho de Administração era restrita aos números 'alavancados' repassados por Miguel Gutierrez e os demais Diretores, pois os colaboradores Fábio Abrate e Márcio Cruz consignaram que a LTS não tinha conhecimento das fraudes envolvendo risco sacado—, entendo que há provas concretas da ingerência da empresa de investimentos no dia a dia da Americanas", completa a juíza.
Em sua defesa, Gutierrez tem afirmado na Justiça que as provas produzidas no caso decorrem de delações de "executivos pagos pela Americanas para contar a história que lhe interessava.
A LTS diz que a "suposição de que os acionistas de referência sabiam da fraude não encontra qualquer amparo na realidade dos fatos.
A juíza reconhece que não existem provas documentais da atuação dos acionistas de referência, nem de que eles tenham participado de conversas explícitas tratando sobre manobras que estruturaram a maquiagem de resultados na varejista, como as operações de risco sacado, as negociações envolvendo VPC (verba de propaganda cooperada), ou a modificação de cartas de circularização entre bancos e auditorias.
Em um trecho, ela afirma que o fato de não haver provas de conversas ou emails trocados com os três acionistas é "plenamente justificável em um contexto em que a intenção é eximir os alvos de responsabilização.
Em números
- Tribunal reverte decisão de juíza e suspende bloqueio de R$ 54 bi no caso Americanas
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.