Ir para o conteúdo
Economia Revisado por ULTRA AI

TCU derruba medida cautelar que suspendia o uso do 'dinheiro esquecido' no Desenrola 2.0

Corte entendeu que não havia urgência que justificasse a interrupção. Nova fase do Desenrola termina no dia 31 de agosto.

2 min de leitura
TCU derruba medida cautelar que suspendia o uso do 'dinheiro esquecido' no Desenrola 2.0

O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou, nesta terça-feira (25), a medida cautelar que determinava ao Ministério da Fazenda e ao Banco do Brasil a suspensão do uso de recursos do chamado “dinheiro esquecido” no programa Desenrola 2.

O placar foi 5 votos a 3. A Corte, no entanto, analisou apenas a medida de cautelar concedida no domingo (23) e não entrou no mérito do processo.

Prevaleceu o entendimento do ministro revisor, Odair Cunha, de que não havia urgência que justificasse a interrupção da política pública, uma vez que o processo estava no TCU há mais de 80 dias e se encerrará no dia 31 de agosto.

Outro ponto levantado pelo ministro foi o de que a medida provisória que autoriza o uso dos recursos ainda está em análise pelo Congresso Nacional.

Para Cunha, suspender a execução do programa antes da apreciação definitiva da medida pelo Legislativo poderia representar uma forma de controle de constitucionalidade que não caberia ao TCU.

Em junho, o g1 revelou que a Corte havia aberto investigação a transferência, pelo governo, do dinheiro esquecido nos bancos diretamente para um fundo que está sendo usado para garantir as operações do Desenrola 2.

Por não passar pelo orçamento da União, os recursos não estão dentro dos limites de gastos que têm de ser obedecido. Pelas regras, os gastos não podem crescer mais de 2,5% ao ano (acima da inflação).

Se fosse incluído formalmente no orçamento, e consequentemente no limite de gastos, o governo teria de bloquear igual montante em outras despesas livres (discricionárias), aumentando as dificuldades em um ano eleitoral.

A limitação de recursos já está afetando áreas importantes, como atividades de fiscalização, investimentos em tecnologia e a prestação de serviços à população, como as agências reguladoras.

🔎Esse trecho da lei, porém, foi revogado pela Medida Provisória do Desenrola 2. 0, que está em vigor. Uma vez publicadas pelo governo, medidas provisórias têm força de lei.

Entretanto, elas têm de passar, posteriormente, pela análise e confirmação do Congresso Nacional, que pode alterá-las.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

Leia também

Mais em Economia