Ao caminhar pela maioria de nossas cidades, salta aos olhos uma feia e perigosa macarronada de fios e cabos, resultado do caótico compartilhamento dos postes entre a distribuidora de eletricidade e as empresas provedoras de telecom.
Pelas normas, há uma faixa de ocupação para telecom limitada a cinco ou seis pontos de fixação por poste. Na prática, é comum existir um emaranhado de cabos clandestinos, pendurados pelos milhares de provedores não autorizados ou pelos autorizados que instalam mais cabos do que lhes seria permitido.
Na tentativa de resolver o problema, o art. 16 do decreto nº 12. 068/2024 estabelece, segundo recente interpretação da Advocacia-Geral da União, que é obrigatória a cessão onerosa dos postes construídos pelas distribuidoras de eletricidade para exploração comercial por um novo agente, o "posteiro.
Porém, as distribuidoras de energia e algumas provedoras de telecom querem que a cessão obrigatória se aplique apenas nos casos de desempenho insatisfatório da concessionária de eletricidade.
Para isso, trabalham a favor da aprovação do PL 3. 220/2019, que tramita na Câmara dos Deputados. Pessoalmente, concordo com essa proposta.
Melhor ainda seria acabar com a bagunça atual e instalar uma única infraestrutura de fibra óptica de alta capacidade, a rede neutra. Nesse caso, os múltiplos provedores alugariam frações da capacidade da única rede, dispensando a instalação de cabos próprios.
O posteiro poderia ser o concessionário da rede neutra, sob regulação da Anatel, recebendo das provedoras de telecom pelo aluguel da fibra neutra e pagando à distribuidora de eletricidade a tarifa regulada pela Aneel pelo uso dos postes, como ocorre atualmente.
Estimativas do setor de telecomunicações indicam que a implantação gradual da rede neutra em todo o país exigiria investimento da ordem de dezenas de bilhões de reais, ao longo de uma década.
Porém, a longo prazo e numa estimativa otimista, poderia até ocorrer redução tarifária, devido ao ganho de eficiência.
A óbvia precondição para um novo ordenamento urbano é que seja realmente possível remover a macarronada de cabos clandestinos. Atualmente a distribuidora de eletricidade tem o direito teórico de remover, mas enfrenta barreiras práticas.
Como não consegue notificar previamente a empresa de telecom clandestina, a distribuidora hesita em retirar "na marra" os cabos irregulares, porque teme as consequências reputacionais e jurídicas de deixar parcela da população e de serviços essenciais, até mesmo delegacias e hospitais, sem sinal de internet ou de TV a cabo.
Porém, a complacência com a pirataria cobra um preço alto de toda a sociedade em termos de segurança e poluição visual. É preciso criar blindagem jurídica para que o corte do sinal irregular seja realizado sem medo de sanções, em favor do ordenamento urbano e das empresas de telecom que atuem dentro da legalidade.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…