Grandes operadoras de vale-refeição e vale-alimentação estão oferecendo benefícios adicionais para empresas que não participem do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Para aproveitar as vantagens oferecidas pelas gigantes do setor de tíquete, como cashback e subsídios para academias a funcionários, algumas empresas estão decidindo abandonar o programa governamental.
Essa prática, contudo, é considerada ilegal por especialistas e abre uma nova frente de batalha em um setor já em ebulição desde que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou no ano passado novas regras para o programa.
As empresas veem oportunidade de ampliar as vantagens concedidas para seus funcionários a um custo menor. Para muitas delas, pagar integralmente esses tipos de benefícios, incluindo impostos e encargos trabalhistas, seria mais custoso do que não receber os incentivos fiscais atrelados ao PAT.
O programa do governo oferece ao empregador acesso a incentivos fiscais, como a dedução de até 4% do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) para empresas enquadradas no regime de lucro real.
Além disso, todas as empresas beneficiárias do PAT são isentas do recolhimento do INSS e FGTS (encargos sociais) sobre o valor do benefício.
As gigantes do setor de tíquete ganham, no entanto, estimulando a saída de empresas do PAT.
Fora do programa governamental, essas emissoras de vales escapam da obrigatoriedade de cobrar no máximo 3,6% de restaurantes e supermercados por transação, o que as deixa livres para aplicar taxas mais altas.
Com uma margem de lucro maior, elas podem custear os benefícios oferecidos aos empregadores e, assim, manter a hegemonia do mercado.
O teto foi estabelecido no ano passado pelo governo, que buscava reduzir os preços repassados aos trabalhadores e ampliar a concorrência no setor. O objetivo era reduzir o custo da alimentação para os trabalhadores, após a inflação dos alimentos escalar e corroer a popularidade do presidente Lula no início de 2025.
A atual gestão teme, no entanto, que o movimento de saída das empresas esvazie a política pública, cujo objetivo é assegurar a alimentação dos empregados. Além disso, o plano de baratear os preços dos alimentos fica ameaçado.
A Folha teve acesso, sob condição de sigilo, a cerca de dez propostas feitas a empresas por grandes operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, como Pluxee e Alelo, englobando condições mais vantajosas de negociação caso essas companhias não estivessem no PAT.
As tratativas envolviam o oferecimento de 3% a 5% de cashback (devolução de um percentual gasto em transações com o cartão do benefício) e do chamado rebate (incentivos oferecidos para atrair clientes).
Quatro dessas propostas se direcionavam a empresas de grande porte, com até 2. 000 funcionários. Em outras duas, a discussão envolvia a oferta de plano odontológico, com possibilidade de incluir dependentes, e benefício de Natal, com saldo livre.
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A prática de ofertar benefícios para atrair e fidelizar empresas é proibida aos participantes do PAT desde a publicação de um decreto de 2021 que consolidou as normas do programa.
Com a regulamentação das novas regras, em 2025, algumas empresas resolveram cancelar a inscrição no programa de olho nessas vantagens comerciais.
Mas integrantes do governo Lula e especialistas dizem que as regras são aplicáveis independentemente da adesão ao programa. Ou seja, ainda que as companhias deixem o PAT, elas continuam submetidas às mesmas restrições regulatórias.
Segundo um membro do governo ouvido pela Folha sob condição de anonimato, as investigações sobre a prática estão em andamento no Ministério do Trabalho e devem ser concluídas em até dois meses.
Esse interlocutor diz que, se for provado que houve desvio nas regras, os envolvidos serão punidos.
Representante dos gigantes do mercado de vale-refeição, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) argumenta que os benefícios de alimentação e refeição podem ser concedidos tanto no âmbito do PAT quanto fora dele, "estando sujeitos a regramentos que não são integralmente coincidentes.
Embora a legislação tenha aproximado determinados princípios aplicáveis às diferentes modalidades de concessão do benefício, permanecem distinções relevantes entre os regimes jurídicos aplicáveis em cada caso", afirma.
A entidade, respaldada por Bruno Drago e Celso Baez, do escritório Demarest Advogados, diz que a lei de 2022 harmonizou determinadas regras, mas "não eliminou as diferenças existentes nem unificou integralmente os respectivos regimes jurídicos.
A concessão de benefícios fora do PAT não está sujeita a certos regramentos mais rígidos especialmente porque não implica os mesmos benefícios fiscais ao empregador", diz.
Em nota, a Pluxee disse corroborar e seguir o posicionamento da ABBT. "Ao longo de mais de 40 anos de atuação no Brasil, apoiamos o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reconhecendo sua importância como uma política pública de grande impacto social.
Oferecemos soluções previstas nas legislações aplicáveis, garantindo ao cliente liberdade de escolha, sempre em conformidade com a regulação vigente", afirma.
Procurada, a Alelo não quis se manifestar sobre o tema.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.