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DITR 2026: quem deve declarar, como pagar e evitar penalidades

A principal novidade de 2026 é a ampliação do uso do serviço online "Minhas Declarações do ITR", que substitui obrigatoriamente o Programa Gerador da Declaração

6 min de leitura
DITR 2026: quem deve declarar, como pagar e evitar penalidades

Os proprietários de imóveis rurais já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou nesta segunda-feira, 10 de agosto, e segue até as 23h59 de 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A entrega da DITR é o instrumento utilizado pela Receita Federal para apurar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana dos municípios.

O descumprimento da obrigação pode gerar multa por atraso e a cobrança de juros sobre eventual imposto devido.

Neste ano, a principal novidade é a ampliação do uso do serviço online “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador.

A plataforma passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares ainda podem optar pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), além da plataforma web.

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Quem está obrigado a entregar a DITR.

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, na data da entrega, sejam.

possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários.

um dos condôminos, em casos de condomínio.

um dos compossuidores, quando houver mais de um possuidor do imóvel.

Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega da DITR em razão de desapropriação ou alienação para o poder público ou para entidades imunes ao imposto.

Nos casos de espólio, a obrigação cabe ao inventariante até a conclusão da partilha.

Estão dispensados da entrega os imóveis alcançados pelas hipóteses legais de imunidade ou isenção, como determinadas pequenas glebas rurais, assentamentos que cumpram os requisitos legais e áreas oficialmente reconhecidas como quilombolas.

A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível Prata ou Ouro.

A plataforma pode ser utilizada em computadores, celulares e tablets.

Após o login, selecione “Imóveis” e em seguida em “Minhas Declarações do ITR“.

No sistema, o contribuinte encontra os imóveis rurais vinculados ao seu cadastro e pode.

retificar declarações enviadas anteriormente.

gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto.

Antes do preenchimento, é recomendável conferir os dados cadastrais do imóvel constantes no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Depois, basta preencher as informações sobre áreas tributáveis e não tributáveis, utilização do imóvel, Valor da Terra Nua (VTN) e demais elementos necessários para o cálculo do imposto.

Importação em lote para múltiplos imóveis.

Para os contribuintes que têm uma quantidade maior de imóveis rurais, a importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações é especialmente útil.

Para acessar essa funcionalidade, logo ao abrir o “Minhas Declarações do ITR”, você deverá selecionar “Importar declarações”, no canto superior direito.

Por meio dela é possível preparar um único arquivo com as informações de todos os seus imóveis rurais e entregar todas as declarações. Segundo a Receita, “o arquivo deve seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal conforme disposto no ADE Corat nº 26/2026”.

Após a importação, o sistema processará as informações e disponibilizará o resultado da análise na opção “Histórico de Arquivos“, para as ações necessárias: consultar as declarações aptas para entrega e/ou correção de eventuais erros identificados.

Leia mais: Anúncios online e facilidade do Pix abrem portas para golpes de falso aluguel.

O primeiro passo para o preenchimento correto da DITR é verificar, assim que você entra na plataforma, se o perfil escolhido no canto superior direito da tela está correto – seja para atuar em nome próprio ou em nome de um terceiro, desde que previamente autorizado, como no caso de contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes.

A aplicação lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, conforme o cadastro. Na página inicial é possível.

3- Verifique informações em “Imóvel Rural”.

Na aba “Imóvel Rural” são exibidos os dados cadastrais constantes na base da Receita Federal. As informações apresentadas devem estar corretas e atualizadas para que você inicie o preenchimento da DITR.

Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

4- Preencha as demais abas: Utilização do Imóvel, Área Não Utilizada e Cálculo do Imposto.

Após a conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração. Durante esta etapa, recomenda-se revisar atentamente os dados informados para evitar pendências ou necessidade de retificação futura.

Uma das novidades de 2026 é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel rural.

5- Atenção à aba Cálculo do Imposto.

Na aba “Cálculo do Imposto” o contribuinte deverá informar o valor total do imóvel, o valor de construções, instalações e benfeitorias (se houver), e o valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

A partir desses é possível chegar nos valores da terra nua e terra nua tributável e o programa calcula o imposto devido.

A opção pelo número de quotas é feita dentro no campo “Pagamento”, também na aba “Cálculo do Imposto”.

A primeira parcela, ou a quota única, vence em 30 de setembro, mesma data limite para entrega da declaração. As demais quotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes e sofrem acréscimo de juros calculados pela taxa Selic.

O pagamento é realizado por meio de Darf, que é emitido pelo próprio sistema, que também oferece integração com alternativas como Pix e cartão de crédito.

Concluído o preenchimento, o contribuinte deve.

1. revisar todas as informações prestadas.

2. corrigir eventuais pendências indicadas pelo sistema.

Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, o sistema apresenta a confirmação da entrega e disponibiliza os documentos vinculados à declaração.

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O que acontece se o contribuinte não entregar.

Além da multa pela entrega em atraso, o contribuinte continua sujeito à cobrança do imposto devido, acrescido de juros e multa de mora em caso de pagamento fora do prazo.

O Fisco informa que, caso identifique erros ou omissões após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal pela Receita Federal.

A nova declaração substitui integralmente a anterior e deve conter todas as informações novamente preenchidas.

Em números

  • Soas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares
  • As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares ainda podem optar pelo tradicional Programa Gerad

Fontes

Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

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