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Economia Revisado por ULTRA AI

Confira o que pode levar à demissão por justa causa

Estabilidade da gestante não impede dispensa por falta grave, como o caso da trabalhadora de Vitória (ES)

5 min de leitura
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Este é o único tipo de demissão que deve ser justificada na hora da dispensa. O desligamento comum não exige motivo e pode ser feito a qualquer momento. Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confimou a demissão de uma grávida —que tem estabilidade— por justa causa e levantou polêmica.

Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo, férias e 13º proporcionais e aviso-prévio.

Tire dúvidas sobre demissão por justa causa.

Grávida pode ser demitida por justa causa.

A empresa precisa dar advertência antes da justa causa.

A empresa pode demitir por algo que aconteceu muito tempo atrás.

Quais direitos o trabalhador perde na justa causa.

E se a Justiça entender que não cabe justa causa.

Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que a demissão por justa causa exige "prova robusta" da falta cometida.

Por ser a punição mais grave prevista para o trabalhador, a aplicação deve levar em conta a gravidade do ato, a proporcionalidade da pena e, a depender do caso, o histórico disciplinar do empregado.

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A existência de uma das situações previstas no artigo 482 da CLT não significa que a demissão será considerada válida de forma automática. Segundo a advogada, cada caso precisa ser analisado de forma concreta e cabe ao empregador comprovar tanto a ocorrência da falta quanto sua gravidade.

Entre as hipóteses previstas na legislação estão atos de improbidade, como furto e fraude, assédio e roubo, entre outros.

O advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho também exige uma série de requisitos para reconhecer a validade da justa causa.

Segundo ele, a punição deve ser aplicada o quanto antes, senão, pode-se entender que houve perdão.

Sim. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa proteção não impede a aplicação de justa causa quando houver falta grave comprovada.

A estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Não funciona, porém, como uma proteção contra qualquer desligamento.

Foi o que ocorreu no caso de uma trabalhadora grávida de Vitória (ES). Ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias depois de ser considerada apta a retornar às atividades.

A empresa apresentou mensagens convocando-a a voltar, e a Justiça considerou que houve abandono de emprego.

A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A CLT prevê diferentes situações. Entre as principais estão.

Chamada tecnicamente de "ato de insubordinação", é a atitude de descumprir ordens.

O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também.

O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais.

As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas.

Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves.

Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso, ou quando é acusado de fraude, furto ou roubo, por exemplo.

O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave.

Condenação criminal onde não caibam mais recursos.

Se for condenado por crime e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.

Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns atualmente na internet; essa atitude, no entanto, pode levar à justa causa.

Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor.

Chamada de "desídia" na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa.

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras.

Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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