O Grupo Casas Bahia pediu na terça-feira (1º) proteção contra a suspensão de mais contratos essenciais, como energia elétrica e gás, infraestrutura e telecomunicações e assistência de saúde de colaboradores e ex-colaboradores.
Dias após a varejista pedir recuperação judicial, a Justiça de São Paulo já havia proibido a interrupção de serviços considerados essenciais à operação, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.
Agora, a varejista diz à Justiça que "passou a receber, nos últimos dias, ameaças de suspensão e interrupção do fornecimento por parte de fornecedores.
No documento, a companhia diz que as ameaças vieram de fornecedores que não foram incluídos no primeiro pedido ou foram citados, mas tiveram alguns contratos essenciais não elencados.
Um dos contratos envolve o abastecimento energético de cerca de 25% do parque do grupo.
A ausência desses contratos ocorreu "por um lapso do Grupo Casas Bahia, diante da urgência na distribuição do pedido e do elevado volume de documentos envolvidos", afirma o pedido.
Fornecedores já citados que, segundo a empresa, se recusam a cumprir o comando determinado pela Justiça também estão ameaçando cortar serviços, diz o texto.
No pedido, o grupo afirma que a extensão da proteção aos contratos é "imprescindível e urgente.
O texto diz que não quer rediscutir a essencialidade dos serviços, "mas assegurar que a acertada proteção conferida alcance, de forma ampla, todos os contratos celebrados" com os fornecedores das áreas citadas.
Em nota, a Casas Bahia afirmou que mantém as operações normalmente e que eventuais tratativas com fornecedores estão sendo conduzidas pontualmente no âmbito da recuperação judicial.
Desde então, a empresa vem tentando avançar em várias frentes para se reequilibrar. Nesta semana, a varejista comunicou a investidores que conseguiu suspender na Justiça ações judiciais e cobranças de dívidas por 180 dias.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu a tese de que a corrida de credores contra o patrimônio do grupo e os bloqueios judiciais já concedidos são um risco à reestruturação da empresa a justificam a blindagem temporária.
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