A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou pedido da Casas Bahia e suspendeu ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por 180 dias.
Segundo a decisão, os efeitos da proteção passaram a contar do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso.
No início da semana, a companhia havia pleiteado o chamado "stay period", para que fossem suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo Judiciário.
É uma forma de blindar seu patrimônio contra credores que apontavam quebra de contrato e pediam a antecipação dos pagamentos em atraso.
Em seu despacho nessa sexta-feira, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira aceitou a tese de que o perigo de dano estava caracterizado por uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo.
A juíza destacou, no entanto, que, apesar dessa proteção, execuções fiscais e créditos tributários não estarão cobertos pelos efeitos do stay period. O mesmo acontecerá com ações cujos valores dos créditos ainda não foram fixados (como indenizações morais e materiais, por exemplo), ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais —que estão fora da recuperação judicial.
No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.
O objetivo é preservar a universalidade e a igualdade de credores.
A juíza afirma que a realização de uma constatação prévia (perícia) é indispensável para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla toda uma cadeia de segmentos próprios, bem como aferir toda a documentação apresentada.