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Economia

Cada um no seu quadrado

Regulador setorial e autoridade de defesa da concorrência têm papéis complementares

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Economia — imagem padrão

Dois episódios recentes nos setores de gás e eletricidade ilustram a importância de um princípio basilar da boa regulação: clareza na atribuição de funções.

Regulação tem conteúdo e forma. O conteúdo está nas regras: como definir tarifas, garantir acesso e universalização, assegurar qualidade ou estabelecer limites para duração e frequência das interrupções de fornecimento.

A forma está na governança: quem decide, com quais instrumentos, sob quais controles e em articulação com quais instituições.

Boa governança regulatória ajuda a criar um ambiente de negócios previsível, reduzir custos de capital e atrair investimentos. Entre seus atributos estão autonomia, accountability e clareza na atribuição de funções.

É sobre este último que dois casos recentes oferecem uma boa lição.

No primeiro, a Abividro (Associação Brasileira da Indústria do Vidro) recorreu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em maio de 2026, contra a Petrobras.

A alegação é de abuso de posição dominante no acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e unidades de processamento, infraestruturas essenciais ao mercado de gás.

A associação destaca que o desenho institucional do setor pressupõe complementaridade entre regulação setorial e defesa da concorrência. A literatura de economia da regulação é robusta ao mostrar que esse tipo de restrição —o controle de um insumo essencial por um agente verticalmente integrado— tende a elevar preços e reduzir a competitividade a jusante na cadeia.

O argumento faz sentido. As ferramentas de um regulador de uma indústria de rede não são as mesmas de uma autoridade de defesa da concorrência. O Cade dispõe de instrumentos para identificar e sancionar práticas anticompetitivas e, sobretudo, avaliar seus efeitos sobre outros mercados.

Isso importa quando o gás representa parcela relevante dos custos de produção de setores como vidro, cerâmica, fertilizantes e siderurgia —na cerâmica, por exemplo, a energia, majoritariamente gás natural, responde por cerca de 25% do custo do metro quadrado produzido.

O setor elétrico oferece outro exemplo. Na abertura em curso —que levará a escolha do fornecedor a mais de 90 milhões de unidades consumidoras até 2028—, ganha relevância a discussão sobre o uso da marca por comercializadoras pertencentes a grupos econômicos que também controlam distribuidoras: o diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) criticou, em reunião de 8 de setembro, a busca de manifestação do Cade.

Segundo ele, agentes estariam recorrendo ao órgão "como se o Cade tivesse a competência para regular o setor de energia.

A legislação brasileira reconhece há décadas a necessidade de articulação entre regulação setorial e defesa da concorrência. A própria lei de criação da Aneel, de 1996, já previa sua atuação em articulação com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em matéria concorrencial.

Mais recentemente, a Lei Geral das Agências Reguladoras, de 2019, dedicou um capítulo inteiro à interação entre as agências e os órgãos de defesa da concorrência.

A razão é simples: as competências são diferentes e complementares. Cabe ao regulador setorial conhecer profundamente a indústria, disciplinar monopólios naturais, definir condições de acesso às redes e aplicar os instrumentos previstos na legislação específica.

À autoridade de defesa da concorrência cabe examinar condutas e estruturas de mercado sob a ótica concorrencial, inclusive seus efeitos para além do setor regulado.

O regulador setorial já convive, sem estranhamento, com essa lógica em outras dimensões da mesma atividade regulada: reconhece a competência do órgão ambiental sobre os impactos de uma usina ou de um gasoduto, e a da fiscalização trabalhista sobre as relações de trabalho no setor.

Não há razão para que a defesa da concorrência seja tratada de forma diferente. A participação do Cade não representa usurpação de competência do regulador —representa justamente clareza na atribuição de funções.

O Reino Unido ilustra essa lógica. Em 2014, o regulador de energia, o Ofgem, propôs à CMA (Competition and Markets Authority) uma investigação de mercado sobre o setor de energia, reconhecendo que a autoridade de concorrência dispunha de poderes —sobretudo sobre integração vertical— que o regulador setorial não tinha.

A articulação resultou em reformas do varejo de energia britânico e não foi lida como enfraquecimento da Ofgem: foi lida como uso adequado de cada competência.

Coordenação institucional não é simples: fronteiras de competência produzem zonas de contato, e cooperação pode ser confundida com perda de poder. O risco maior está no movimento contrário —transformar competências especializadas em territórios exclusivos.

Nos dois casos, a articulação entre reguladores e autoridades de concorrência pode produzir decisões mais bem informadas, reduzir custos de transação e evitar sobrecustos para consumidores e para a economia.

Boa governança não requer que cada instituição faça tudo. Exige que cada uma saiba o que lhe cabe fazer — e da importância de trabalhar com as demais.

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Em números

  • Na abertura em curso —que levará a escolha do fornecedor a mais de 90 milhões de unidades consumidoras até 2028—, ganha relevân

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