A comercialização de ingressos e o acesso à água potável em eventos têm novas regras. Elas foram publicadas no Diário Oficial e estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudes na venda e revenda de entradas e determinam a garantia de hidratação do público.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Meia-Entrada, e passam a valer dentro de 20 dias. O responsável pela emissão ou venda direta dos ingressos deve adotar agora formas de garantir a rastreabilidade de cada ingresso vinculado por pessoa.
Se o comprador quiser transferir a titularidade, deve fazer pela plataforma sem cobrança.
Para eventos com grande procura, devem ser adotadas filas virtuais ou pré-cadastro, por exemplo, com o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado de espera.
As plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda vão precisar informar o preço total da revenda e também o valor original.
Já o segundo decreto, também publicado nesta terça, amplia as regras sobre a distribuição e acesso à água potável em grandes eventos com mais de mil pessoas em espaços abertos ou fechados, sob calor intenso ou não.
A oferta de graça pode ocorrer por bebedouros ou embalagens em áreas de fácil acesso. Se o consumidor quiser entrar com garrafas de uso pessoal para consumo próprio, também pode.
Essas regras sobre a água já estão em vigor.