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Maternidade Santa Isabel substitui placa sobre direito à cesariana após divergência com lei estadual em

Nova sinalização passa a reproduzir fielmente o texto da legislação, sem a restrição que exigia que a gestante estivesse em trabalho de parto para optar pela ci

3 min de leitura
Maternidade Santa Isabel substitui placa sobre direito à cesariana após divergência com lei estadual em

A Maternidade Santa Isabel, em Bauru (SP), substituiu o painel informativo instalado na unidade que orienta as pacientes sobre o direito de optar pelo parto cesáreo.

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Maternidade Santa Isabel altera placa sobre direito a cesariana em Bauru.

A mudança ocorreu após o texto da placa anterior apresentar termos que divergiam do previsto na legislação do Estado de São Paulo. A situação foi denunciada em uma reportagem da TV TEM sobre casos de violência obstétrica registrados na maternidade.

A alteração atende à Lei Estadual nº 17. 137/2019, que garante à mulher a autonomia de escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir da 39ª semana de gestação.

Na sinalização antiga, o aviso continha uma observação entre parênteses indicando que a norma valeria para "gestante já em trabalho de parto.

A exigência, no entanto, não consta no texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a alteração, o trecho foi removido, e o aviso passou a reproduzir na íntegra a redação exata do artigo 3º da lei estadual.

Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir de 39 semanas de gestação.

Pela legislação, caso a opção da gestante não seja atendida pela equipe de saúde, o médico responsável é obrigado a registrar uma justificativa detalhada no prontuário da paciente.

Em nota, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), responsável pela gestão da Maternidade Santa Isabel, informou que a atualização foi realizada para respeitar integralmente a redação da lei estadual.

Segundo a instituição, a placa anterior tinha como objetivo facilitar a compreensão da informação pelas pacientes, mas, após reavaliação do conteúdo, a diretoria optou por manter uma versão fiel ao texto legal para evitar dúvidas.

A divergência com a legislação foi apontada em uma reportagem especial exibida pela TV TEM que denunciou relatos de mães atendidas pelo SUS na unidade.

A autora da proposta que deu origem à lei, a advogada Janaína Paschoal, afirmou em entrevista à TV TEM que o projeto surgiu justamente após receber relatos semelhantes aos das mães ouvidas pela reportagem.

Peguei casos de mulheres que chegaram na maternidade com 39, 40, 41 semanas, com a bolsa rompida, e foram submetidas a horas de indução do parto normal, ignorando o pedido para fazer uma cesariana", disse.

Mães relatam violência obstétrica e descumprimento de lei em maternidade de Bauru.

A lei determina que a informação sobre o direito de escolha esteja visível nas unidades de saúde.

A inclusão do termo ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde publicar uma nota técnica com recomendações para o cumprimento da lei, incluindo a orientação de que a gestante estivesse em trabalho de parto para solicitar a cirurgia.

Para Janaína Paschoal, a forma como o texto constava na maternidade distorcia a norma.

Quando a maternidade coloca entre parênteses 'gestante já em trabalho de parto', primeiro prova que não era isso que a lei dizia e, segundo, distorce o que está previsto claramente no texto legal", disse.

VÍDEOS: assista às reportagens da região.

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