O Superior Tribunal Militar aceitou, nesta terça-feira (1º), a denúncia contra dez acusados de homofobia contra um militar da Aeronáutica.
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Após o episódio, o militar precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília após colegas demonstrarem indignação com as agressões.
A decisão desta terça reverteu uma sentença de primeira instância, que havia rejeitado a acusação contra os envolvidos que já não estavam na ativa.
O Ministério Público Militar recorreu e argumentou que a homofobia pode assumir a natureza de crime militar por extensão. O órgão defendeu que a condição de militar da ativa poderia se comunicar aos coautores civis, conforme prevê o Código Penal Militar.
Na primeira instância, o juiz rejeitou parcialmente a denúncia por entender que a condição de militar da ativa não poderia ser estendida aos acusados que eram civis ou ex-militares.
O magistrado também considerou que as condutas não se enquadrariam nas hipóteses do Código Penal Militar (CPM).
🔍 A acusação foi formulada com base na lei de injúria racial. A aplicação da legislação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo.
Em 27 de março de 2026, o juízo de primeira instância manteve a decisão, e o recurso foi então encaminhado ao STM.
Durante a apuração, o Ministério Público diferenciou as participações ativas das interações neutras nos grupos de mensagens.
Manifestações isoladas, como o envio de risadas ou a permanência nos grupos, não foram usadas para fundamentar a acusação. A denúncia mirou apenas os responsáveis por ofensas diretas à honra da vítima.
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