O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.
O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação.
O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.
Além disso, o juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil.
Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.
Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.
A defesa de Anthony Garotinho contestou, nessa terça-feira (11), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos.
Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa sustenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já terminou e afirma que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos.
A manifestação foi divulgada um dia depois de o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação da medida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na nota, a defesa afirma que recebeu a decisão “com veemência” e questiona especialmente o momento em que foi determinada a suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018.
A partir dessa data, sustenta a defesa, deveria ser contado o período de oito anos estabelecido na condenação.
Com esse entendimento, a defesa calcula que a inelegibilidade decorrente do caso, mesmo que reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.
O advogado também afirma que a certidão formal de trânsito em julgado não cria “o marco temporal”, mas apenas o documenta. A tese apresentada é de que executar agora uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos significaria prolongar os efeitos da condenação além do período previsto.
Fontes
Informação baseada em material público de Agência Brasil, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.